Avaliação de 1º de maio a 30 de abril do ano seguinte
■ De acordo com o texto substitutivo, a avaliação será feita por uma comissão formada pela chefia direta do avaliado e mais dois servidores estáveis (um escolhido pelo setor de recursos humanos do órgão e o outro por sorteio entre os funcionários lotados na mesma unidade). Já na proposta original, da senadora Maria do Carmo, essa apuração ficaria a cargo da chefia imediata do funcionário público.
O período de apuração será feito entre 1º de maio de um ano e 30 de abril do ano seguinte. No fim, o servidor receberá um conceito. Essa foi mais uma mudança do substitutivo, pois o texto anterior previa avaliação a cada seis meses.
Para a análise, haverá dois critérios fixos (produtividade e qualidade) e outros cinco fatores variáveis (inovação, responsabilidade, capacidade de iniciativa, foco no usuário/cidadão). Os fixos contribuirão com até metade da nota final apurada. Já os variáveis deverão corresponder, cada um, até 10% da nota.
Dependendo do resultado final, dentro de faixa de zero a dez, o desempenho será classificado da seguinte forma: S (superação, igual ou superior a oito pontos); A (atendimento), a partir de cinco e inferior a oito pontos; P (parcial), igual ou superior a três pontos e inferior a cinco pontos; não atendimento (N), inferior a três pontos.
A possibilidade de demissão ocorrerá se o avaliado receber conceito N nas duas últimas avaliações ou não alcançar o conceito P (atendimento parcial) na média tirada nas cinco últimas avaliações. Ele terá direito a recorrer ao recursos humanos em dez dias após o resultado.
De acordo com o Senado, passadas essas etapas, o funcionário estável ameaçado de desligamento ainda terá prazo de 15 dias para apresentar suas alegações finais à autoridade máxima da instituição em que ele trabalha.
Entre os senadores da CCJ que votaram contra o texto estavam Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) e Vanessa Grazziotin (PC do B-AM). Antes de ir ao plenário do Senado, o texto passará ainda em mais três comissões, começando pela de Assuntos Sociais (CAS).
Em seguida terá que passar por análise dos integrantes da Comissão de Direitos Humanos e Legislação (CDH) e Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC).