O Dia

Avaliação de 1º de maio a 30 de abril do ano seguinte

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■ De acordo com o texto substituti­vo, a avaliação será feita por uma comissão formada pela chefia direta do avaliado e mais dois servidores estáveis (um escolhido pelo setor de recursos humanos do órgão e o outro por sorteio entre os funcionári­os lotados na mesma unidade). Já na proposta original, da senadora Maria do Carmo, essa apuração ficaria a cargo da chefia imediata do funcionári­o público.

O período de apuração será feito entre 1º de maio de um ano e 30 de abril do ano seguinte. No fim, o servidor receberá um conceito. Essa foi mais uma mudança do substituti­vo, pois o texto anterior previa avaliação a cada seis meses.

Para a análise, haverá dois critérios fixos (produtivid­ade e qualidade) e outros cinco fatores variáveis (inovação, responsabi­lidade, capacidade de iniciativa, foco no usuário/cidadão). Os fixos contribuir­ão com até metade da nota final apurada. Já os variáveis deverão correspond­er, cada um, até 10% da nota.

Dependendo do resultado final, dentro de faixa de zero a dez, o desempenho será classifica­do da seguinte forma: S (superação, igual ou superior a oito pontos); A (atendiment­o), a partir de cinco e inferior a oito pontos; P (parcial), igual ou superior a três pontos e inferior a cinco pontos; não atendiment­o (N), inferior a três pontos.

A possibilid­ade de demissão ocorrerá se o avaliado receber conceito N nas duas últimas avaliações ou não alcançar o conceito P (atendiment­o parcial) na média tirada nas cinco últimas avaliações. Ele terá direito a recorrer ao recursos humanos em dez dias após o resultado.

De acordo com o Senado, passadas essas etapas, o funcionári­o estável ameaçado de desligamen­to ainda terá prazo de 15 dias para apresentar suas alegações finais à autoridade máxima da instituiçã­o em que ele trabalha.

Entre os senadores da CCJ que votaram contra o texto estavam Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) e Vanessa Grazziotin (PC do B-AM). Antes de ir ao plenário do Senado, o texto passará ainda em mais três comissões, começando pela de Assuntos Sociais (CAS).

Em seguida terá que passar por análise dos integrante­s da Comissão de Direitos Humanos e Legislação (CDH) e Comissão de Transparên­cia, Governança, Fiscalizaç­ão e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC).

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