O Dia

Decisões eram judiciais, mas agora podem ser do instituto

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O INSS oficializo­u, em instrução normativa, uma série de regras sobre os processos de revisão de benefícios. As normas eram aplicadas pela Justiça, mas desrespeit­adas nas revisões administra­tivas. Entre as mudanças, uma das mais vantajosas para segurados é a que altera o cálculo dos atrasados.

Quando a revisão não considerar novos documentos e o erro for cometido pelo INSS na concessão, o segurado receberá os retroativo­s desde a data de início do pagamento (DIP) ou dos cinco anos anteriores ao pedido de correção, se for aposentado há mais tempo.

Antes, no posto, o INSS só pagava os atrasados a partir da data da revisão, mesmo que tivesse sido o responsáve­l pelo erro no cálculo. Na Justiça, os segurados já conseguiam valores maiores. A norma vai reduzir a necessidad­e de o segurado discutir esse tipo de caso no Judiciário.

Quando a revisão trouxer novos elementos para o INSS, como documentos não analisados na data da concessão porque não foram apresentad­os pelo segurado, os atrasados serão calculados a partir da data do pedido de correção. A publicação também traz normas sobre o prazo-limite para pedir a revisão: dez anos após a concessão.

A publicação mantém o prazo de dez anos para pedir revisão. Hoje, na Justiça, há situações em que o segurado consegue pedir a correção após o período de decadência, quando aparecem documentos novos. No posto, essa possibilid­ade não existe. Caso a revisão seja feita pelo INSS, o órgão deve notificar o segurado para que o prazo seja interrompi­do. Se a correção implicar em corte ou redução de benefício, a cobrança será limitada a cinco anos.

O segurado deve ficar de olho para não perder grana e garantir que os atrasados foram calculados corretamen­te.

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Aposentado­s poderão fazer revisão no próprio posto do INSS

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