Decisões eram judiciais, mas agora podem ser do instituto
O INSS oficializou, em instrução normativa, uma série de regras sobre os processos de revisão de benefícios. As normas eram aplicadas pela Justiça, mas desrespeitadas nas revisões administrativas. Entre as mudanças, uma das mais vantajosas para segurados é a que altera o cálculo dos atrasados.
Quando a revisão não considerar novos documentos e o erro for cometido pelo INSS na concessão, o segurado receberá os retroativos desde a data de início do pagamento (DIP) ou dos cinco anos anteriores ao pedido de correção, se for aposentado há mais tempo.
Antes, no posto, o INSS só pagava os atrasados a partir da data da revisão, mesmo que tivesse sido o responsável pelo erro no cálculo. Na Justiça, os segurados já conseguiam valores maiores. A norma vai reduzir a necessidade de o segurado discutir esse tipo de caso no Judiciário.
Quando a revisão trouxer novos elementos para o INSS, como documentos não analisados na data da concessão porque não foram apresentados pelo segurado, os atrasados serão calculados a partir da data do pedido de correção. A publicação também traz normas sobre o prazo-limite para pedir a revisão: dez anos após a concessão.
A publicação mantém o prazo de dez anos para pedir revisão. Hoje, na Justiça, há situações em que o segurado consegue pedir a correção após o período de decadência, quando aparecem documentos novos. No posto, essa possibilidade não existe. Caso a revisão seja feita pelo INSS, o órgão deve notificar o segurado para que o prazo seja interrompido. Se a correção implicar em corte ou redução de benefício, a cobrança será limitada a cinco anos.
O segurado deve ficar de olho para não perder grana e garantir que os atrasados foram calculados corretamente.