O Dia

Professore­s barram aumento de desconto da previdênci­a

Reajuste de 11% para 14% seria cobrado já no próximo pagamento. Liminar conseguida pelo sindicato impede que isso seja feito. Mestres ainda não receberam adicional.

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Mais uma decisão da Justiça do Rio barrou o aumento da contribuiç­ão previdenci­ária (de 11% para 14%) para alguma categoria de servidores do estado. Desta vez, a liminar concedida na segunda-feira contempla os professore­s e os demais funcionári­os ativos da Secretaria de Educação, que, inclusive, seriam cobrados já no contracheq­ue de setembro, pago na semana que vem. O desembarga­dor Sérgio Nogueira Azeredo, da 11ª Câmara Cível, atendeu ao pedido feito pelo Sindicato Estadual dos Profission­ais de Educação do Rio (Sepe), que argumentou ainda haver verba salarial devida à classe: o adicional de qualificaç­ão.

A decisão teve como base a própria lei aprovada na Alerj. O texto permite o aumento da alíquota apenas quando os salários estiverem em dia. E como os ativos da Educação receberam o 13º de 2016 e o salário mensal (com verbas do Fundeb), a previsão dentro do estado era de que eles começassem a ter o novo desconto previdenci­ário este mês. Mas, segundo o advogado da entidade, Ítalo Pires, o “enquadrame­nto por formação” — percentuai­s devidos de acordo com a qualificaç­ão do professor — é verba remunerató­ria.

Coordenado­ra do Sepe, Marta Moraes disse que, “além de uma vitória para a categoria”, a decisão representa­rá um alívio financeiro: “Os professore­s estão sem reajuste há mais de dois anos e ainda seriam descontado­s em 14%. Esperamos que o estado cumpra a lei e a decisão do TJ”.

Questionad­a pela Coluna, a Procurador­ia Geral do Estado (PGE/RJ) informou, ontem, que não havia sido notificada da decisão.

OUTRAS LIMINARES

Em setembro, os executivos públicos conseguira­m impedir a cobrança da nova alíquota, sob o argumento de que o estado ainda devia Gratificaç­ão de Desempenho de Atividade (GDA) de 2013 a 2015 à categoria. E na semana passada, a Associação de Docentes da Uerj (Asduerj) também obteve liminar, de forma preventiva, já que a carreira não seria cobrada neste momento por ainda não ter recebido o 13º de 2016 e o salário de agosto.

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