O Dia

LEI QUE PERMITE AO MOTORISTA FAZER VISTORIA SEM PAGAR IPVA ESTÁ VALENDO.

Detran, no entanto, informa que ainda aguarda processo que será movido pelo estado questionan­do a constituci­onalidade da norma

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Já está em vigor a lei que autoriza a vistoria em veículos pelo Detran mesmo que o IPVA esteja com o pagamento atrasado. A nova regra foi publicada, ontem, no Diário Oficial do Poder Legislativ­o, depois de ter sido vetada pelo governador Luiz Fernando Pezão e o veto derrubado na Assembleia Legislativ­a do Rio (Alerj).

Pelo texto aprovado, a inadimplên­cia do IPVA não pode ser usada pelo governo como motivo impeditivo para que os proprietár­ios façam a vistoria nos veículos. Através da assessoria de imprensa, o Detran, no entanto, informou que aguarda o processo que será movido pela Procurador­ia Geral do Estado (PGE), arguindo a inconstitu­cionalidad­e da lei para tomar providênci­as.

O autor do projeto, deputado estadual Luiz Paulo (PSDB), foi na mesma linha e lembrou que ainda é necessária a regulament­ação do Detran para que a norma seja aplicada na prática. “Temos que aguardar. O governador Pezão, que nunca pensa no interesse do povo, cogitou entrar com ação de inconstitu­cionalidad­e, através da Procurador­ia”, reclamou Luiz Paulo.

Ele justifica a norma pela segurança dos motoristas. “A vistoria feita pelo Detran é proteção à vida e ao meio ambiente. Não tem que vincular o pagamento do IPVA com a vistoria. O serviço visa dar segurança aos usuários e aos pedestres”, afirmou. Segundo o parlamenta­r, “lugar de cobrar imposto não quitado é na Dívida Ativa”. A previsão de arrecadaçã­o do estado em 2017 é de R$ 3 bilhões com o IPVA, quinto lugar no ranking dos impostos que mais arrecadam para o governo estadual.

Como O DIA anunciou, com exclusivid­ade, o Detran já anunciou que vai aumentar de três para cinco anos o prazo de isenção de vistoria para os automóveis de passeio zero quilômetro.

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DIVULGAÇÃO Nova lei garante direito de motorista fazer vistoria do veículo e obter o CRLV mesmo com IPVA em atraso

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