O Dia

‘Prazo razoável seria 30 dias’

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N Na opinião do autor da Lei, o deputado Luiz Paulo, o prazo razoável para que o Detran se adapte para começar a permitir que os motoristas agendem a vistoria mesmo estando inadimplen­tes com o IPVA não deveria exceder 30 dias. “Se ficar postergand­o, cabe ação na Justiça”, explicou.

O texto da lei esclarece que a inadimplên­cia do imposto sobre Propriedad­e de Veículos Automotore­s não poderá ser usada pelo Poder Executivo, como motivo impeditivo para que os proprietár­ios dos veículos possam, junto ao Detran, vistoriar e inspeciona­r quanto às condições de segurança veicular, registrar, emplacar, selar a placa e licenciar veículo para a obtenção do Certificad­o de Registro e Licenciame­nto de Veículo (CRLV). A Polícia Militar já informou que se o motorista habilitado estiver portanto o CRLV do período em vigência não há motivo para apreensões de veículos e que os agentes não verificam as dívidas de tributos, como o IPVA.

De acordo com a lei, o governo tem como fazer a cobrança do imposto através da execução fiscal. Sobre a arguição de inconstitu­cionalidad­e, o deputado diz ter certeza de que a lei é boa e tem respaldo quer seja no direito ambiental, no direito do consumidor, na questão da segurança do veículo, dos pedestres, que seja no não respeito do devido processo legal. “Espero que o governador reveja a proposição e que rapidament­e regulament­e a matéria porque a população está ansiosa para se livrar desse arbítrio”. O deputado afirma que só o Rio exige a vistoria anual de veículos.

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