O Dia

Justiça barra obrigação do Pai-Nosso em Barra Mansa

Decisão deve ser cumprida pelo município sob pena de multa de R$ 10 mil por dia

- FRANCISCO EDSON ALVES falves@odia.com.br

Determinaç­ão foi feita pela prefeitura. Alunos da rede municipal teriam que rezar diariament­e, antes de começar a aula.

Ojuiz Antônio Balieiro Diniz, da 4ª Vara Cível de Barra Mansa, no Sul Fluminense, proibiu ontem que as 65 escolas municipais da cidade continuem obrigando seus 19.300 alunos a rezar a oração do Pai-Nosso antes de entrar nas salas. A medida havia sido imposta pelo secretário de Educação, Vantoil de Souza Júnior, no dia 2 de outubro. O juiz deu prazo de 24 horas para o cumpriment­o da decisão, sob pena de multa diária de R$ 10 mil ao município. A prefeitura vai recorrer.

No ato do municipal, os estudantes de todos os turnos deveriam ficar em fila indiana para entoar hinos cívicos (Nacional, Bandeira, Independên­cia) e, na sequência, o Pai-Nosso. As crianças que não quisessem rezar, tinham que declarar por escrito a recusa e ficar em filas separadas. Em nota, a prefeitura informou que entrará com recurso e que manterá a execução dos hinos.

Diniz, que atendeu ao pedido do Sindicato Estadual dos Profission­ais da Educação (Sepe-BM), posicionou-se “pela ilegalidad­e da medida, diante da laicidade do Brasil, com consequent­e violação dos princípios da liberdade religiosa e da dignidade da pessoa Humana”. Para ele, a formação de filas separadas entre crianças que seguem ou não determinad­a religião, dentro do mesmo ambiente escolar, foge por completo ao conceito de razoabilid­ade.

“O estado não pode separar crianças em filas, de acordo com as suas religiões ou a religião de seus pais”, observou o juiz.

Em seu despacho, o magistrado afirmou ainda que “o estado não pode fomentar segregaçõe­s religiosas, separatism­os, discórdias, preconceit­os, como se aqueles que rezam o Pai-Nosso fizessem mais parte da escola do que aqueles que optaram por não fazê-lo”.

Para o procurador da República Julio José Araujo Junior, a decisão coincide com o entendimen­to do Ministério Público Federal (MPF) sobre o assunto. “A Secretaria de Educação tentou impor uma visão, porém a batuta estatal deve favorecer o livre exercício de uma a pluralidad­e de religiões”, ressaltou Júlio.

No entanto, na visão da Secretaria de Educação, a justificat­iva para obrigação dos alunos a rezarem o PaiNosso é por ser “universal e aceito pela maioria das manifestaç­ões religiosas”.

Prefeitura, que tentou se justificar perante o juiz, sem êxito, vai entrar com recurso

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Alunos da Escola Estadual Municipali­zada Leonel de Moura Brizola, no bairro Vista Alegre, em Barra Mansa, cantam o Hino Nacional

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