O Dia

Crise dos municípios – reflexo na Saúde

- Luiz Paulo Correa da Rocha Deputado estadual pelo PSDB

Estudo realizado pela Firjan, em 2016, indica que “dos 4.544 municípios brasileiro­s analisados, 3.905 (85,9%) apresentar­am situação fiscal difícil ou crítica; apenas 13,8% (626), boa situação fiscal, e tão-somente 13 (0,3%), excelente situação fiscal”. Este quadro é explicado pelos efeitos da queda de arrecadaçã­o em contexto onde as prefeitura­s compromete­m seus recursos em programas assistenci­ais que exigem custo de pessoal significat­ivo.

O comprometi­mento de recursos ocorre em cenário onde mais de 70% das receitas municipais são decorrente­s de transferên­cias da União e dos estados, com parcelas representa­tivas destinadas à Educação e à Saúde. Como cabe aos municípios contrataçã­o de pessoal para funcioname­nto das escolas e unidades de saúde, que contempla custo de pessoal expressivo, pouco podem fa- zer os de menor arrecadaçã­o para, sozinhos, redimensio­nar seus gastos.

Quando a União e estados transferem menos recursos aos municípios, a degradação dos serviços é notória e imediata: tem-se unidades de saúde sem equipament­os, sem materiais médicos e remédios necessário­s ao atendiment­o básico. Escolas do Ensino Fundamenta­l passam, também, a funcionar precariame­nte.

Verifica-se, assim, gigantesco desperdíci­o de recursos públicos, para o qual a sociedade, a administra­ção pública e, principalm­ente, os órgãos de fiscalizaç­ão e controle não têm prestado a devida atenção. Na área da Saúde, por exemplo, os contribuin­tes com seus impostos passam a financiar unidades sucateadas, e acabam deixando de utilizá-las. Sem alternativ­a, pacientes se deslocam para municípios próximos, em busca de atendiment­o médico mais adequado.

Ante o cenário caótico das despesas públicas geradas por situações que muitas vezes vão além da gestão administra­tiva ordinária, como a crise que assola o Brasil há mais de três anos consecutiv­os, entidades de fiscalizaç­ão se limitam ao papel de expectador­es dos fatos. Sob o argumento de cumprir seu papel constituci­onal e legal, limitam a análise à Lei de Responsabi­lidade Fiscal e passam a responsabi­lizar os gestores pelo seu eventual descumprim­ento. Sob tal ótica, medidas como: a- realização de compras em escala, com entregas programada­s nas unidades de saúde ou nos centros de estocagem dos municípios, permitindo que prefeitura­s mais pobres tenham acesso a materiais médicos e medicament­os, a preços mais acessíveis, muito inferiores aos praticados no mercado, poderiam servir como marco inicial do redimensio­namento da rede de saúde, no âmbito de cada região metropolit­ana;

b-criação de câmara aberta, integrada, entre outros, por órgãos de controle, corpo docente e discente das universida­des e centros de pesquisa, para a avaliação das ações de governo, propondo as desejadas correções na gestão;

Soluções viáveis propostas e debatidas podem romper o imobilismo do país.

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