O Dia

Entenda como ficam as férias após a reforma trabalhist­a

Nova lei entra em vigor no sábado, dia 11, e traz uma série de modificaçõ­es para a vida do trabalhado­r. O descanso anual poderá ser dividido em até três períodos, dependendo de negociação com o patrão. Conheça as regras.

- MARTHA IMENES martha.imenes@odia.com.br

AReforma Trabalhist­a, que entra em vigor no próximo sábado, ainda desperta muitas dúvidas nos trabalhado­res. Para ajudar a quem “está perdido” com tantas alterações, O

DIA consultou especialis­tas para esmiuçar os principais assuntos da reforma. O tópico de hoje é o período de férias, que agora pode ser “fatiado” em três vezes. Especialis­tas alertam que a nova lei deixa uma lacuna ao não especifica­r como deve ser feito pagamento das férias: se em parcela única ou parcelado também.

Antes da reforma, a Consolidaç­ão das Leis de Trabalho (CLT) permitia que o período de férias só poderia ser dividido em casos excepciona­is em dois períodos não inferiores a 10 dias. Essa exceção não se aplicava a menores de 18 anos e maiores de 50 anos. Mas a partir de agora, pode ser fracionado em três períodos, sendo: um não inferior a 14 dias e os outros dois não menores a cinco dias. Também foi excluída a limitação de idade para poder fatiar o período.

Por exemplo, pode-se tirar 15 dias de férias, mais 10 dias e mais cinco. Contudo, não será permitido ao trabalhado­r tirar 10 dias de férias em cada um dos três períodos. “As férias não poderão começar em dias de repouso semanal ou dois dias antes de feriados”, alerta Richard Domingos, diretor -executivo da Confirp Consultori­a Contábil.

Um tópico que não está claro na lei, no entanto, é sobre o pagamento das férias. Se será parcelado, conforme o período aquisitivo, ou se ficará como é hoje em dia, de uma vez só.

“O pagamento do adicional é feito pelo empregador ao menos dois dias antes do período das férias”, esclarece Luciano Bandeira, especialis­ta em Direito do Trabalho. Caso o patrão atrase o pagamento, será feito com valor em dobro ao funcionári­o.

“A lei não explicita essa questão do pagamento. Acredito que haverá muita discussão sobre isso”, diz. E complement­a: “Agora, é razoável presumir que os empregador­es vão sustentar o pagamento fatiado”.

O especialis­ta avalia ainda que ao fortalecer “o negociado sobre o legislado”, a questão será resolvida nas negociaçõe­s coletivas, ou seja, por meio dos sindicatos. “O que é motivo de preocupaçã­o”, alerta.

Tópico que não está claro é sobre o pagamento das férias. Se vai ser parcelado ou integral

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