O Dia

‘Venda’ de dez dias está mantida na lei

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> Prática em algumas empresas e usada como forma de garantir um dinheiro a mais no retorno das férias, alguns trabalhado­res “vendem” dias do período de descanso. Mesmo com as mudanças da reforma, os trabalhado­res poderão optar pelo chamado “abono pecuniário” por até um terço das férias. Ou seja, ele poderá vender, no máximo, 10 dias das suas férias ao empregador.

O mesmo ocorre com quem trabalha no regime parcial de trabalho (com jornada de até 5 horas diárias). Os empregados tinham direito a apenas 18 dias de férias no ano, mas agora terão direito a 30 dias.

“Com a reforma, quem trabalha em meio período terá os mesmos 30 dias de férias, acrescido de todos os direitos, como qualquer trabalhado­r”, diz Richard Domingos. “Também será possível vender até 10 dias das férias ao empregador”.

Caso o trabalhado­r opte pela venda, deve comunicar à empresa até 15 dias antes da data do aniversári­o do contrato. Resta ao empregador decidir o período do ano em que as férias serão concedidas, pagando o valor proporcion­al aos dez dias que o funcionári­o trabalhará. Importante é que o período máximo permitido para se vender é de um terço.

Mas fique atento, muitas empresas não consultam o empregado para saber se ele quer ou pode sair 20 ou 30 dias, simplesmen­te emitem o aviso e recibos de férias já com 10 dias convertido­s em abono. “Muitos, sentindo-se constrangi­dos em negar o pedido, acabam cedendo à vontade da empresa por conta da manutenção do seu emprego”, alerta Domingos.

As férias não poderão começar em dias de repouso semanal ou dois dias antes de feriados.” RICHARD DOMINGOS

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CONFIRP/DIVULGAÇÃO

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