O Dia

Litigância de má-fé na CLT

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N Uma sanção que estará expressa na Consolidaç­ão das Leis do Trabalho (CLT) é a litigância de má-fé, antes somente prevista no Código de Processo Civil. Nela o trabalhado­r será punido se propuser em sua ação qualquer pedido que utilize “elementos imaginário­s”, informa o advogado Marcellus Amorim.

“Após análise das provas o juiz, aplicará as penalidade­s impostas no CPC, já que a legislação trabalhist­a não prevê esse tipo de condenação”, acrescenta.

Se condenado o trabalhado­r terá que pagar multa, que deverá ser superior a1% e inferior a 10% do valor corrigido da causa, indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatíci­os e todas as despesas.

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