Litigância de má-fé na CLT
N Uma sanção que estará expressa na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é a litigância de má-fé, antes somente prevista no Código de Processo Civil. Nela o trabalhador será punido se propuser em sua ação qualquer pedido que utilize “elementos imaginários”, informa o advogado Marcellus Amorim.
“Após análise das provas o juiz, aplicará as penalidades impostas no CPC, já que a legislação trabalhista não prevê esse tipo de condenação”, acrescenta.
Se condenado o trabalhador terá que pagar multa, que deverá ser superior a1% e inferior a 10% do valor corrigido da causa, indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e todas as despesas.