O Dia

Previdênci­a: 15 anos de contribuiç­ão

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Alteração que será discutida na Reforma da Previdênci­a é o retorno do tempo mínimo de 15 anos de contribuiç­ão para aposentar. O texto da PEC 287 aprovado aumentou o prazo para 25 anos. De acordo com o relator da reforma, deputado Arthur Maia (PPS-BA), após nova rodada de discussões ontem entre governo e líderes outras propostas de mudança também estão em discussão, como as modificaçõ­es na previdênci­a de trabalhado­res rurais, para que sejam mantidas as que estão em vigor e a retirada de restrições ao pagamento do Benefício de Prestação Continuada a idosos e deficiente­s de baixa renda.

Maia reforçou que as regras de transição para aposentado­ria e a idade mínima de 62 anos (mulheres) e 65 (homens) não serão mexidas.

Outro parlamenta­r envolvido nas negociaçõe­s, Pauderney Avelino (DEM-AM), afirmou que o novo texto deve elevar o limite para acúmulo de pensão e aposentado­ria. Na proposta aprovada foi estabeleci­do que só seria possível acumular pensão e aposentado­ria no limite de até dois mínimos. A proposta é elevar para três pisos.

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