O Dia

HORA DE ALMOÇO

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N O intervalo poderá ser negociado, desde que seja de, no mínimo, 30 minutos. Se o empregador não conceder o intervalo mínimo para almoço ou fizer parcialmen­te, o funcionári­o deverá ser indenizado com acréscimo de 50% do valor da hora normal de trabalho, percentual que deverá incidir apenas sobre o tempo não concedido.

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