Suspensão de benefício da Previdência pode ser revertida na Justiça
Por causa de irregularidades na chamada alta programada, decisões de instâncias superiores determinam que INSS faça nova perícia antes de cortar auxílios-doença.
Os segurados do INSS que tiveram o auxílio-doença suspenso pelo sistema de alta programada devem procurar a Justiça para ter o benefício restabelecido. A alegação para voltar a receber os valores ao entrar com processo judicial é a de que o instituto usa o sistema de forma ilegal ao não fazer nova perícia antes do cancelamento. Decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de Juizados Especiais Federais e da Turma Nacional de Uniformização (TNU) consideram a suspensão do benefício irregular e determinam que o INSS faça novo exame para comprovar a capacidade de o segurado voltar a trabalhar. Com base no que consideram ilegalidade do instituto, determinam que benefício seja restabelecido.
A alta programada é o procedimento em que INSS concede auxílio-doença previdenciário ou acidentário e fixa previamente a data do fim do pagamento do benefício. O prazo máximo nestes casos é de 120 dias, sem que um novo exame seja feito. Mas, para advogados, o INSS lança mão desse instrumento para cortar despesas.
“Quanto mais auxíliosdoença cortados, menos gastos o INSS terá”, diz João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados. “O objetivo é reduzir custos e com isso dificulta que o segurado exerça seu direito à seguridade”, avalia a advogada Simone Lopes.
Prazo máximo dado pela Justiça para retornar ao trabalho é de 120 dias
Na maioria das vezes,osperitos do INSS estipulam um prazo inferior de recuperação ao segurado. Não se pode fixar o mesmo tempo para todos os casos”
JOÃO BADARI, advogado
O objetivo do INSS é reduzir custos e com isso acaba por dificultar que o segurado exerça seu direito à seguridade”
SIMONE LOPES, advogada
Segundo eles, o principal problema da alta programada do instituto é a falta de critério. “O INSS aplica a alta programada para diversos casos de incapacidade provisória. E isso é preocupante, pois o instituto coloca no mesmo contexto casos de doenças psíquicas, como depressão, e fraturas, por exemplo”, adverte Simone.
Procurado pelo DIA, o INSS argumentou que não age ilegalmente e que a previsão de alta foi determinada em acordo com a Justiça. “Caso o segurado ache que não tem condições de voltar ao trabalho, basta pedir a prorrogação do benefício”, orienta Fernando Sixel, gerente-executivo da Gerência Centro do INSS do Rio. O que é contestado por Simone Lopes. “Em muitos casos o segurado tem alta médica, com isso o benefício é suspenso, e aí volta para a empresa, mesmo sem condições de trabalhar, portanto não recebe pagamento”, diz a advogada.
A tese da ilegalidade é rebatida pela procuradora federal da 2ª Região, Nara Levy. “O segurado pode requerer a prorrogação do benefício 15 dias antes do fim da licença”, lembra. Ela garante que até o novo atendimento no INSS o benefício é mantido.