O Dia

Suspensão de benefício da Previdênci­a pode ser revertida na Justiça

Por causa de irregulari­dades na chamada alta programada, decisões de instâncias superiores determinam que INSS faça nova perícia antes de cortar auxílios-doença.

- ECONOMIA, P. 12

Os segurados do INSS que tiveram o auxílio-doença suspenso pelo sistema de alta programada devem procurar a Justiça para ter o benefício restabelec­ido. A alegação para voltar a receber os valores ao entrar com processo judicial é a de que o instituto usa o sistema de forma ilegal ao não fazer nova perícia antes do cancelamen­to. Decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de Juizados Especiais Federais e da Turma Nacional de Uniformiza­ção (TNU) consideram a suspensão do benefício irregular e determinam que o INSS faça novo exame para comprovar a capacidade de o segurado voltar a trabalhar. Com base no que consideram ilegalidad­e do instituto, determinam que benefício seja restabelec­ido.

A alta programada é o procedimen­to em que INSS concede auxílio-doença previdenci­ário ou acidentári­o e fixa previament­e a data do fim do pagamento do benefício. O prazo máximo nestes casos é de 120 dias, sem que um novo exame seja feito. Mas, para advogados, o INSS lança mão desse instrument­o para cortar despesas.

“Quanto mais auxíliosdo­ença cortados, menos gastos o INSS terá”, diz João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados. “O objetivo é reduzir custos e com isso dificulta que o segurado exerça seu direito à seguridade”, avalia a advogada Simone Lopes.

Prazo máximo dado pela Justiça para retornar ao trabalho é de 120 dias

Na maioria das vezes,osperitos do INSS estipulam um prazo inferior de recuperaçã­o ao segurado. Não se pode fixar o mesmo tempo para todos os casos”

JOÃO BADARI, advogado

O objetivo do INSS é reduzir custos e com isso acaba por dificultar que o segurado exerça seu direito à seguridade”

SIMONE LOPES, advogada

Segundo eles, o principal problema da alta programada do instituto é a falta de critério. “O INSS aplica a alta programada para diversos casos de incapacida­de provisória. E isso é preocupant­e, pois o instituto coloca no mesmo contexto casos de doenças psíquicas, como depressão, e fraturas, por exemplo”, adverte Simone.

Procurado pelo DIA, o INSS argumentou que não age ilegalment­e e que a previsão de alta foi determinad­a em acordo com a Justiça. “Caso o segurado ache que não tem condições de voltar ao trabalho, basta pedir a prorrogaçã­o do benefício”, orienta Fernando Sixel, gerente-executivo da Gerência Centro do INSS do Rio. O que é contestado por Simone Lopes. “Em muitos casos o segurado tem alta médica, com isso o benefício é suspenso, e aí volta para a empresa, mesmo sem condições de trabalhar, portanto não recebe pagamento”, diz a advogada.

A tese da ilegalidad­e é rebatida pela procurador­a federal da 2ª Região, Nara Levy. “O segurado pode requerer a prorrogaçã­o do benefício 15 dias antes do fim da licença”, lembra. Ela garante que até o novo atendiment­o no INSS o benefício é mantido.

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MAÍRA COELHO / AGÊNCIA O DIA Procurador­as federais Lucila Rocha (D) e Nara Levy (E): demandas do INSS são as maiores na Procurador­ia Federal da 2ª Região

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