O Dia

Desembarga­dor mantém redução da passagem de ônibus

- ADRIANA CRUZ adrianacru­z@odia.com.br

As empresas de ônibus perderam a primeira batalha para derrubar a redução da passagem de R$3,60 para R$ 3,40, como determinou a 13ª Vara de Fazenda Pública. O grupo entrou com recurso, mas o desembarga­dor de plantão, José Carlos Paz, manteve a queda do valor.

O magistrado argumentou que a questão não era para ser decidida em um plantão e entendeu que ainda que pudesse negaria. Isso porque o magistrado não identifico­u o desequilíb­rio contratual com a decisão da 13ª Vara e ressaltou que as empresas não fizeram a climatizaç­ão dos ônibus.

Com isso, a Prefeitura do Rio deverá reduzir o valor da passagem dos ônibus municipais. A diminuição de R$ 0,20 é determinaç­ão da juíza Luciana Losada Lopes, titular da 13ª Vara de Fazenda Pública do Rio, que deu o prazo de 48 horas, a partir da intimação do município, para que a tarifa passe dos atuais R$ 3,60 para R$ 3,40. Em sua decisão, a magistrada considerou abusivo o Decreto 41.190/2015, que autorizava o aumento da tarifa desde 1º janeiro de 2016.

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