Desembargador mantém redução da passagem de ônibus
As empresas de ônibus perderam a primeira batalha para derrubar a redução da passagem de R$3,60 para R$ 3,40, como determinou a 13ª Vara de Fazenda Pública. O grupo entrou com recurso, mas o desembargador de plantão, José Carlos Paz, manteve a queda do valor.
O magistrado argumentou que a questão não era para ser decidida em um plantão e entendeu que ainda que pudesse negaria. Isso porque o magistrado não identificou o desequilíbrio contratual com a decisão da 13ª Vara e ressaltou que as empresas não fizeram a climatização dos ônibus.
Com isso, a Prefeitura do Rio deverá reduzir o valor da passagem dos ônibus municipais. A diminuição de R$ 0,20 é determinação da juíza Luciana Losada Lopes, titular da 13ª Vara de Fazenda Pública do Rio, que deu o prazo de 48 horas, a partir da intimação do município, para que a tarifa passe dos atuais R$ 3,60 para R$ 3,40. Em sua decisão, a magistrada considerou abusivo o Decreto 41.190/2015, que autorizava o aumento da tarifa desde 1º janeiro de 2016.