VOCÊ SABIA?
O trabalhador tem dois anos, a partir do desligamento da empresa, para buscar o que acha que tem direito na Justiça. Depois disso, mesmo que o empregado comprove que tem valores a receber, perderá o que reivindicou porque não entrou com a ação no período determinado por lei. É que ocorre a prescrição - perda do prazo para requerer seus direitos.