O Dia

VOCÊ SABIA?

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O trabalhado­r tem dois anos, a partir do desligamen­to da empresa, para buscar o que acha que tem direito na Justiça. Depois disso, mesmo que o empregado comprove que tem valores a receber, perderá o que reivindico­u porque não entrou com a ação no período determinad­o por lei. É que ocorre a prescrição - perda do prazo para requerer seus direitos.

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