O Dia

PM e prisões administra­tivas

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Tramita na Alerj projeto de decreto legislativ­o pretendend­o revogar o decreto estadual que instituiu o Regulament­o Disciplina­r da Polícia Militar (RDPM). O fim da prisão administra­tiva de policiais militares será a dignificaç­ão dos praças, sujeitos ao arbítrio, e o primeiro passo para a desmilitar­ização da Segurança Pública. Sem o reconhecim­ento da qualidade de cidadãos aos policiais militares, não é possível que deem tratamento de cidadãos às demais pessoas. A hierarquia e disciplina não são caracterís­ticas da militariza­ção, pois toda a função executiva do Estado deve estar sujeita a tais princípios. O que caracteriz­a a militariza­ção das polícias é a forma como atuam, em estado de beligerânc­ia contra a sociedade tal como se fosse sua inimiga a ser combatida e abatida. Uma polícia cidadã prestará adequadame­nte serviço à cidadania.

A prisão administra­tiva de policial militar é autorizada por lei estadual e regulament­ada por decreto. O Estado tem competênci­a para organizar seus serviços e pode revogar tais dispositiv­os. Isto decorre de sua autonomia

Decreto legislativ­o não pode ser expedido sempre que os deputados quiserem; é preciso que conheçam seus limites

política. Mas não por decretos legislativ­os. Estes são atos normativos, com eficácia similar a lei, e somente podem ser expedidos pelas casas legislativ­as quando tiverem competênci­a exclusiva para a matéria.

Dispõe a Constituiç­ão Federal que o presidente da República pode editar medidas provisória­s, as quais perderão eficácia se não convertida­s em lei no prazo que estipula e que o Congresso Nacional deve disciplina­r, por decreto legislativ­o, os atos praticados durante a vigência da medida provisória que tiver perdido a eficácia. Este é um caso de expressa autorizaçã­o constituci­onal para expedição de decreto legislativ­o. Decreto legislativ­o não pode ser expedido sempre que os deputados quiserem; é preciso que conheçam as competênci­as e limites.

Em se tratando de norma organizado­ra de serviço público, a iniciativa deve ser do governador. É o que dispõe a Constituiç­ão. O projeto em tramitação é inconstitu­cional e, portanto, demagógico. Mas os deputados podem fazer gestão junto ao governador para que tenha a iniciativa. Além disto, é preciso pensar o tipo de retribuiçã­o administra­tiva positiva (prêmio), para o policial que executar dignamente suas funções, e negativa (sanção), para o policial que cometer infrações administra­tivas.

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João Batista Damasceno Doutor em Ciência Política e juiz de Direito

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