Reajustes diluídos e multa menor
Comissão especial deve votar proposta que modifica a Lei dos Planos de Saúde na quarta-feira
AComissão Especial da Câmara dos Deputados deve votar na próxima quarta-feira o substitutivo apresentado pelo deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), que muda a atual Lei dos Planos de Saúde. Entre as alterações está a permissão de reajustes diluídos após o cliente completar 59 anos de idade, com a legalização do aumento de até 500% para a última faixa etária, ou seja, a partir de 60 anos. A proposta também prevê a imposição para que juízes consultem peritos antes de conceder liminares a favor do consumidor, atrasando a concessão de exames e tratamentos, além de restringir o acesso à Justiça; e a abertura de margem para a oferta de planos com cobertura reduzida, com apenas “partes” da assistência (segmentação).
As modificações são duramente criticadas pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), que assegura que provocarão prejuízos a milhões de usuários de seguros e planos de saúde. “A proposta do relator é ardilosa, ao trazer, aparentemente, benefício, com a divisão do aumento para a última faixa etária (59 anos) em cinco parcelas, o que adiaria a expulsão dos idosos pelos planos ao completarem os 60 anos. O parcelamento será inócuo, já que as operadoras poderão impor outros reajustes que compensem esse ‘benefício’”, alerta o instituto.
Outras mudanças envolvem benefícios explícitos para as operadoras de saúde, como a redução do valor das multas pagas por empresas em caso de negativa de atendimento, um dos motivos mais comuns que levam consumidores a acionar a Justiça. Pela proposta, a multa não poderá exceder dez vezes o valor do procedimento. E, em caso de reincidência, no máximo 30 vezes o valor do procedimento. O substitutivo também prevê a diminuição das responsabilidades legais.
NA JUSTIÇA
O texto de Rogério Marinho ainda garante que uma liminar para conceder tratamento negado pelo plano seja dada só após o juiz ouvir uma segunda opinião. “Imagine quando se trata de vaga na UTI ou quimioterapia”, questiona o Idec.
O texto do deputado também sugere mudar o ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS). Hoje, toda vez em que um paciente com plano é atendido no SUS, a operadora é obrigada a reembolsar o procedimento feito à União. A verba é então encaminhada ao Fundo Nacional de Saúde (FNS) e aplicada novamente no SUS. A medida é para evitar que, em procedimentos mais caros, o convênio se empurre o cliente para a rede pública.
Mas boa parte dos recursos é questionada na Justiça. Para tentar reduzir isso, o parlamentar propõe alterações. A primeira delas é fazer com que a operadora pague ao próprio prestador de serviço - um hospital, por exemplo - o valor do procedimento, com multa de 25%.
Marinho avalia que a iniciativa proposta deixará mais ágil e justa a arrecadação. O deputado sugere ainda que o reembolso seja aos estados e não ao fundo nacional. O que também é questionado pelo instituto de defesa do consumidor.