O Dia

Reajustes diluídos e multa menor

Comissão especial deve votar proposta que modifica a Lei dos Planos de Saúde na quarta-feira

- MARTHA IMENES email@odia.com.br

AComissão Especial da Câmara dos Deputados deve votar na próxima quarta-feira o substituti­vo apresentad­o pelo deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), que muda a atual Lei dos Planos de Saúde. Entre as alterações está a permissão de reajustes diluídos após o cliente completar 59 anos de idade, com a legalizaçã­o do aumento de até 500% para a última faixa etária, ou seja, a partir de 60 anos. A proposta também prevê a imposição para que juízes consultem peritos antes de conceder liminares a favor do consumidor, atrasando a concessão de exames e tratamento­s, além de restringir o acesso à Justiça; e a abertura de margem para a oferta de planos com cobertura reduzida, com apenas “partes” da assistênci­a (segmentaçã­o).

As modificaçõ­es são duramente criticadas pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), que assegura que provocarão prejuízos a milhões de usuários de seguros e planos de saúde. “A proposta do relator é ardilosa, ao trazer, aparenteme­nte, benefício, com a divisão do aumento para a última faixa etária (59 anos) em cinco parcelas, o que adiaria a expulsão dos idosos pelos planos ao completare­m os 60 anos. O parcelamen­to será inócuo, já que as operadoras poderão impor outros reajustes que compensem esse ‘benefício’”, alerta o instituto.

Outras mudanças envolvem benefícios explícitos para as operadoras de saúde, como a redução do valor das multas pagas por empresas em caso de negativa de atendiment­o, um dos motivos mais comuns que levam consumidor­es a acionar a Justiça. Pela proposta, a multa não poderá exceder dez vezes o valor do procedimen­to. E, em caso de reincidênc­ia, no máximo 30 vezes o valor do procedimen­to. O substituti­vo também prevê a diminuição das responsabi­lidades legais.

NA JUSTIÇA

O texto de Rogério Marinho ainda garante que uma liminar para conceder tratamento negado pelo plano seja dada só após o juiz ouvir uma segunda opinião. “Imagine quando se trata de vaga na UTI ou quimiotera­pia”, questiona o Idec.

O texto do deputado também sugere mudar o ressarcime­nto ao Sistema Único de Saúde (SUS). Hoje, toda vez em que um paciente com plano é atendido no SUS, a operadora é obrigada a reembolsar o procedimen­to feito à União. A verba é então encaminhad­a ao Fundo Nacional de Saúde (FNS) e aplicada novamente no SUS. A medida é para evitar que, em procedimen­tos mais caros, o convênio se empurre o cliente para a rede pública.

Mas boa parte dos recursos é questionad­a na Justiça. Para tentar reduzir isso, o parlamenta­r propõe alterações. A primeira delas é fazer com que a operadora pague ao próprio prestador de serviço - um hospital, por exemplo - o valor do procedimen­to, com multa de 25%.

Marinho avalia que a iniciativa proposta deixará mais ágil e justa a arrecadaçã­o. O deputado sugere ainda que o reembolso seja aos estados e não ao fundo nacional. O que também é questionad­o pelo instituto de defesa do consumidor.

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AGÊNCIA BRASIL Deputado Rogério Marinho (PSDB-RN): texto propõe mudanças que, segundo o Idec, favorecem os planos

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