Erro do INSS possibilita revisão de aposentadoria
Segurado que não conseguiu o benefício integral pela Fórmula 85/95 pode tentar novo cálculo.
Quem se aposentou pelo INSS depois de a Fórmula 85/95 entrar em vigor em 18 de junho de 2015 e, à época, se enquadrava no cálculo, mas recebeu benefício inferior ao que realmente deveria, pode ter direito à revisão. A fórmula concede o benefício integral para o trabalhador considerando a soma da idade e o tempo de contribuição (85 pontos para mulheres e 95 para homens). Em alguns casos, a regra resulta em aumento de R$ 1,5 mil. Mas, por um erro no sistema do INSS ou falta de reconhecimento de períodos trabalhados, por exemplo, segurados tiveram a incidência do fator previdenciário, mesmo já tendo direito ao cálculo mais vantajoso pela 85/95. O problema resulta em perdas para os segurados.
Para conferir se houve desconto, é preciso verificar a carta de concessão da aposentadoria. Nela, o trabalhador consegue ver o INSS aplicou o fator. Se encontrar a redução, o segurado precisa conferir, no processo administrativo, se todos os períodos de trabalho foram incluídos no cálculo do benefício pelo INSS. Achado o erro, tem como entrar com pedido de revisão.
Mas atenção, o prazo para pedir a revisão na Justiça expira em dez anos, caso o erro tenha ocorrido no cálculo que deu origem ao benefício, alerta a advogada Ana Carolina Rivas, do escritório Braga Jr Advogados. Mas, se o problema
que diminuiu o valor não foi na concessão, mas sim anterior, não há prazo para fazer o pedido de revisão. “Se o INSS deixar de analisar algum documento, por exemplo, não tem prazo”, alerta.
“O Supremo (Tribunal Federal) decidiu que, antes de buscar a Justiça, o segurado deve, primeiro, fazer o pedido de revisão no próprio INSS”, aponta Ana Carolina. “O ideal é analisar caso a caso”, afirma. Ela acrescenta que se o segurado não obtiver a resposta do instituto em até 30 dias, deve entrar
com ação na Justiça.
Para pedir a revisão, será preciso agendar um atendimento no INSS, no site www. previdencia.gov.br ou pela Central de Atendimento telefônico 135.
Caso tenha ganho ação na Justiça do Trabalho após receber aposentadoria, mas que já estava tramitando, pode pedir a inclusão do novo vínculo de emprego no cálculo do seu benefício. Porém, não é possível solicitar revisão para incluir na conta as novas contribuições, feitas após a concessão.
Para conferir se houve desconto, é preciso conferir a carta de concessão da aposentadoria