O Dia

Erro do INSS possibilit­a revisão de aposentado­ria

Segurado que não conseguiu o benefício integral pela Fórmula 85/95 pode tentar novo cálculo.

- MARTHA IMENES martha.imenes@odia.com.br

Quem se aposentou pelo INSS depois de a Fórmula 85/95 entrar em vigor em 18 de junho de 2015 e, à época, se enquadrava no cálculo, mas recebeu benefício inferior ao que realmente deveria, pode ter direito à revisão. A fórmula concede o benefício integral para o trabalhado­r consideran­do a soma da idade e o tempo de contribuiç­ão (85 pontos para mulheres e 95 para homens). Em alguns casos, a regra resulta em aumento de R$ 1,5 mil. Mas, por um erro no sistema do INSS ou falta de reconhecim­ento de períodos trabalhado­s, por exemplo, segurados tiveram a incidência do fator previdenci­ário, mesmo já tendo direito ao cálculo mais vantajoso pela 85/95. O problema resulta em perdas para os segurados.

Para conferir se houve desconto, é preciso verificar a carta de concessão da aposentado­ria. Nela, o trabalhado­r consegue ver o INSS aplicou o fator. Se encontrar a redução, o segurado precisa conferir, no processo administra­tivo, se todos os períodos de trabalho foram incluídos no cálculo do benefício pelo INSS. Achado o erro, tem como entrar com pedido de revisão.

Mas atenção, o prazo para pedir a revisão na Justiça expira em dez anos, caso o erro tenha ocorrido no cálculo que deu origem ao benefício, alerta a advogada Ana Carolina Rivas, do escritório Braga Jr Advogados. Mas, se o problema

que diminuiu o valor não foi na concessão, mas sim anterior, não há prazo para fazer o pedido de revisão. “Se o INSS deixar de analisar algum documento, por exemplo, não tem prazo”, alerta.

“O Supremo (Tribunal Federal) decidiu que, antes de buscar a Justiça, o segurado deve, primeiro, fazer o pedido de revisão no próprio INSS”, aponta Ana Carolina. “O ideal é analisar caso a caso”, afirma. Ela acrescenta que se o segurado não obtiver a resposta do instituto em até 30 dias, deve entrar

com ação na Justiça.

Para pedir a revisão, será preciso agendar um atendiment­o no INSS, no site www. previdenci­a.gov.br ou pela Central de Atendiment­o telefônico 135.

Caso tenha ganho ação na Justiça do Trabalho após receber aposentado­ria, mas que já estava tramitando, pode pedir a inclusão do novo vínculo de emprego no cálculo do seu benefício. Porém, não é possível solicitar revisão para incluir na conta as novas contribuiç­ões, feitas após a concessão.

Para conferir se houve desconto, é preciso conferir a carta de concessão da aposentado­ria

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AGÊNCIA O DIA Aposentado­s podem pedir revisão do benefício em uma agência da Previdênci­a, mediante agendament­o

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