COnFIRA mAIS DEtAlhES
O trabalhador da iniciativa privada que se aposentou após 18 de junho de 2015 pode fazer jus à revisão que garante a aposentadoria integral.
Se o segurado do INSS já tinha o direito ao cálculo pela Fórmula 85/95, mas teve a incidência do fator previdenciário na aposentadoria, pode pedir correção.
Para conferir se tem direito, o primeiro passo é analisar a
carta de concessão e a memória de cálculo do benefício.
Esse documento é enviado para a casa do aposentado, mas também pode ser obtido no site www. previdencia. gov.br.
O cálculo mostrará se foi usado o fator previdenciário ou se o índice 1, que indica a Fórmula 85/95.
Se a concessão do benefício foi feita pela fórmula, o salário de benefício tem que ser igual à média
salarial; se for diferente, é porque houve incidência do fator previdenciário.
Mas como agir? Primeiro agende o pedido de revisão no site www.previdencia.gov.br e, no dia, leve toda a documentação e um pedido de correção do benefício por escrito.
Quem processou o ex-patrão e só teve o vínculo reconhecido após receber a aposentadoria, pode pedir a revisão.
Agende o pedido de revisão e apresente os documentos que comprovem os períodos não reconhecidos pelo INSS.
Atenção: se trabalhava como autônomo e deixou de pagar o INSS, pode fazer os recolhimentos atrasados. Esses períodos vão ajudar a completar a soma da Fórmula 85/95.
O cálculo da dívida é feito pelo INSS. E esse tempo só será incluído após o pagamento.
Caso o INSS não tenha analisado algum documento na época da concessão, não há prazo de prescrição, que em outras situações é de dez anos.”
ANA CAROLINA RIVAS, advogada