O Dia

COnFIRA mAIS DEtAlhES

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O trabalhado­r da iniciativa privada que se aposentou após 18 de junho de 2015 pode fazer jus à revisão que garante a aposentado­ria integral.

Se o segurado do INSS já tinha o direito ao cálculo pela Fórmula 85/95, mas teve a incidência do fator previdenci­ário na aposentado­ria, pode pedir correção.

Para conferir se tem direito, o primeiro passo é analisar a

carta de concessão e a memória de cálculo do benefício.

Esse documento é enviado para a casa do aposentado, mas também pode ser obtido no site www. previdenci­a. gov.br.

O cálculo mostrará se foi usado o fator previdenci­ário ou se o índice 1, que indica a Fórmula 85/95.

Se a concessão do benefício foi feita pela fórmula, o salário de benefício tem que ser igual à média

salarial; se for diferente, é porque houve incidência do fator previdenci­ário.

Mas como agir? Primeiro agende o pedido de revisão no site www.previdenci­a.gov.br e, no dia, leve toda a documentaç­ão e um pedido de correção do benefício por escrito.

Quem processou o ex-patrão e só teve o vínculo reconhecid­o após receber a aposentado­ria, pode pedir a revisão.

Agende o pedido de revisão e apresente os documentos que comprovem os períodos não reconhecid­os pelo INSS.

Atenção: se trabalhava como autônomo e deixou de pagar o INSS, pode fazer os recolhimen­tos atrasados. Esses períodos vão ajudar a completar a soma da Fórmula 85/95.

O cálculo da dívida é feito pelo INSS. E esse tempo só será incluído após o pagamento.

Caso o INSS não tenha analisado algum documento na época da concessão, não há prazo de prescrição, que em outras situações é de dez anos.”

ANA CAROLINA RIVAS, advogada

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