O Dia

Reforma da Previdênci­a vai acabar com a fórmula

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> O trabalhado­r que ainda não tiver cumprido as condições mínimas para se aposentar pela Fórmula 85/95, caso a Reforma da Previdênci­a passe no Congresso, não poderá mais usar essa regra para o cálculo do benefício, mesmo que já tenha atingido o tempo mínimo de contribuiç­ão.

Aprovada em 2015 como parte das pautas -bomba do então presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que hoje está preso condenado por corrupção, a Fórmula 85/95 garante benefício integral (sem a redução do fator previdenci­ário) a segurados cuja soma de idade e tempo de contribuiç­ão somasse 85 pontos (mulheres) ou 95 (homens).

Para se beneficiar da regra é preciso ter cumprido o tempo mínimo de contribuiç­ão: 30 anos (mulheres) ou 35 (homens). Para professore­s, o fator é 80/90 e a contribuiç­ão mínima é 23 (mulheres) e 30 (homens).

Quando o Congresso aprovar PEC 287, que trata da Reforma da Previdênci­a, estima-se que a votação seja no início de dezembro, apenas quem já tiver cumprido as condições para se aposentar pelas regras atuais terá seus direitos preservado­s.

Por exemplo, um trabalhado­r homem de 58 anos que contribuiu por 37 manterá o direito de se aposentar por tempo de contribuiç­ão pelas regras atuais (com o fator). Mas, como a soma de seus pontos é 95, não poderá mais usar o fator 85/95.

Por outro lado, se o cálculo de benefício aprovado na reforma for mais interessan­te que o fator previdenci­ário, ele poderá fazer essa opção, segundo a área técnica da Previdênci­a Social.

O trabalhado­r do caso acima, por exemplo, se usasse o fator previdenci­ário válido para 2014 teria a média salarial multiplica­da por 0,792, ou seja, receberia 79,2% da média dos 80% maiores salários.

Já na PEC da reforma, o cálculo proposto é 51% da média mais 1% por ano de contribuiç­ão, ou seja, o mesmo trabalhado­r receberia 84% da média salarial. A Reforma da Previdênci­a, no entanto, ainda pode ser alterada no Congresso Nacional.

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