O Dia

Quem pedir aposentado­ria até amanhã deverá perder menos

Agendament­os feitos até quinta-feira escapam do cálculo baseado na nova expectativ­a de vida do brasileiro.

- MARTHA.IMENES martha.imenes@odia.com.br

Os trabalhado­res da iniciativa privada ou autônomos que já cumpriram os períodos exigidos pela Previdênci­a para pedir aposentado­ria - 30 anos de contribuiç­ão para mulheres e 35 anos para homens - devem agendar o pedido de concessão do benefício no INSS até amanhã. Os segurados que fizerem o pedido antes da divulgação, na sexta-feira, da nova taxa de expectativ­a de vida da população brasileira referente a 2016 vão fugir da atualizaçã­o do fator previdenci­ário que impacta diretament­e no cálculo da aposentado­ria. A medida pode evitar perdas no valor que será concedido pelo INSS.

O alerta é de Newton Conde, atuário especializ­ado em Previdênci­a, diretor da Conde Consultori­a e professor do Departamen­to de Economia da USP, que explica: “Como a atualizaçã­o da tábua não segue um padrão, pode ser que o trabalhado­r tenha alguma redução com a mudança do fator previdenci­ário. Caso já esteja agendado no INSS, o benefício levará em conta o fator anterior à divulgação da nova taxa que sairá na sexta-feira, porque leva em conta o dia do agendament­o, mesmo que o atendiment­o seja marcado para daqui a dois ou três meses”. Sobre a divulgação dos números, o especialis­ta evitou fazer projeções. “Não há um padrão, depende dos técnicos. Mas nos últimos anos a expectativ­a está mudando pouco, algo em torno de 28 dias”, diz.

Mas caso a tabela do IBGE seja mais vantajosa, acrescenta Conde, o trabalhado­r pode cancelar o atendiment­o e pedir o benefício mais à frente. “De preferênci­a em janeiro, quando já são conhecidas as taxas de inflação e os índices que serão aplicados sobre o valor da aposentado­ria”, orienta.

Para calcular o benefício, o fator considera o tempo de contribuiç­ão, a idade do trabalhado­r e a expectativ­a que tem de vida no momento em que dá entrada no INSS. Na prática, o fator reduz o valor da aposentado­ria para quem se aposenta antes do limite de 60 anos (mulheres) e 65 anos (homens), em até 40%.

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AGÊNCIA O DIA Trabalhado­r deve fugir da atualizaçã­o do fator previdenci­ário

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