DÚVIDAS FREQUENTES
SORAYA GOODMAN, Direito do Consumidor
N O Black Friday terminou e agora você está com aquela dúvida: será que eu deveria ter comprado? O Código de Defesa do Consumidor permite que você se arrependa das comprasfeitaspelainternetnoprazo de 7 dias a contar da contratação oudoatoderecebimentodoprodutoouserviço.Omotivoqueolevoua desistir deste contrato é irrelevante, mas preste atenção, este direito só existe para compras feitas fora do estabelecimento comercial, ou seja, pela internet ou telefone. Nos contratos feitos na loja você não tem esse direito e só poderá desistir da contratação, pedir abatimento do preço ou trocar o produto por outro,emcasosespecíficosdedefeitos. Se o produto não foi entregue, entre em contato com a loja para comunicar o problema e cobrar as providências da entrega no prazo acordado.Vocêtambémtemdireito de exigir o cumprimento forçado da oferta ou receber integralmente o dinheiro de volta, incluindo frete, se pago. É recomendável enviar sua solicitação por escrito à loja, seja por e-mail ou carta com aviso de recebimento.Sedepoisdetudoisso o produto não for entregue ou vier com defeito, procure o Procon ou JuizadoEspecialCível.Masantesde tomar providências mais drásticas, você pode entrar em contato com o Reclamar Adianta.