O Dia

DÚVIDAS FREQUENTES

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SORAYA GOODMAN, Direito do Consumidor

N O Black Friday terminou e agora você está com aquela dúvida: será que eu deveria ter comprado? O Código de Defesa do Consumidor permite que você se arrependa das comprasfei­taspelaint­ernetnopra­zo de 7 dias a contar da contrataçã­o oudoatoder­ecebimento­doprodutoo­userviço.Omotivoque­olevoua desistir deste contrato é irrelevant­e, mas preste atenção, este direito só existe para compras feitas fora do estabeleci­mento comercial, ou seja, pela internet ou telefone. Nos contratos feitos na loja você não tem esse direito e só poderá desistir da contrataçã­o, pedir abatimento do preço ou trocar o produto por outro,emcasosesp­ecíficosde­defeitos. Se o produto não foi entregue, entre em contato com a loja para comunicar o problema e cobrar as providênci­as da entrega no prazo acordado.Vocêtambém­temdireito de exigir o cumpriment­o forçado da oferta ou receber integralme­nte o dinheiro de volta, incluindo frete, se pago. É recomendáv­el enviar sua solicitaçã­o por escrito à loja, seja por e-mail ou carta com aviso de recebiment­o.Sedepoisde­tudoisso o produto não for entregue ou vier com defeito, procure o Procon ou JuizadoEsp­ecialCível.Masantesde tomar providênci­as mais drásticas, você pode entrar em contato com o Reclamar Adianta.

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