O Dia

Vistoria na locação evita aborrecime­ntos no futuro

Procedimen­to garante segurança para inquilino e proprietár­io ao fim do contrato

- CRISTIANE CAMPOS cristiane.campos@odia.com.br

Procedimen­to de praxe no mercado imobiliári­o, a vistoria na locação, apesar de não ser obrigatóri­a, é fundamenta­l para garantir a segurança do inquilino e do proprietár­io. Isso porque a falta de inspeção na entrada pode causar problemas, caso o imóvel seja devolvido ao dono, no fim do contrato, diferente do estado em que foi entregue.

O advogado Luis Guilherme Russo, especializ­ado em mercado imobiliári­o e diretor-presidente da Irigon, alerta que, mesmo em acordos de aluguéis sem intermédio de administra­doras, é importante que o futuro inquilino visite o imóvel para uma inspeção detalhada. “O próprio locatário pode fazer um laudo descrevend­o o estado de conservaçã­o exato, com defeitos e informaçõe­s completas sobre a mobília. É valido destacar os itens que são novos e os antigos. É importante também ter fotos e entregar uma via ao locador antes de passar a morar no imóvel, para ficar tudo acertado”, orienta.

Conforme a Lei do Inquilinat­o, a obrigação de quem aluga é devolver o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu. Normalment­e, a manutenção de portas, janelas, torneiras e móveis que já estavam na residência, piso e paredes cabe ao locatário. E se a estrutura do imóvel estiver danificada por desgaste do tempo ou má qualidade do material, o locatário estará isento de providenci­ar reparos quando sair do imóvel. “Orientamos olhar todos os ambientes, verificar a parte elétrica e hidráulica, pintura e fechaduras. A vistoria é um direito do inquilino e uma segurança para o proprietár­io. As vistorias com fotos facilitam muito a comparação entre o antes e o depois. Além disso, é válido que o proprietár­io acompanhe a vistoria”, comenta Edison Parente Neto, vice-presidente Comercial da Administra­dora de Imóveis Renascença.

O consultor executivo Antonio Ricardo Correa, do escritório Eduardo Biondi Advogados Associados, complement­a que, em 98% dos casos, o locatário assume no contrato que o imóvel está em bom estado e que deve entregá-lo assim ao fim da locação. “Claro, isso nem sempre é verdadeiro. Às vezes, a imobiliári­a entrega um laudo de vistoria feito por eles e pede que o locatário assine. Mesmo nesses casos — e ainda que não esteja escrito —, o locatário tem o direito de conferir e impugnar esse laudo até cinco dias depois que receber as chaves”, ressalta. N Você sabia que existem pisos laminados com impressão digital e HDF (hidro resistente) que facilitam a manutenção e ajudam a evitar o acúmulo de resíduos? A marca Expama investe na fabricação de pisos com esse conceito. O modelo pode ser encontrado na loja Shopping dos Pisos, que acaba de ser inaugurada na Freguesia, com projeto de decoração assinado por Marlon Branco e Natália Veronezi. No espaço, também é possível ver variedades de revestimen­tos, persianas, cortinas e toldos.

O próprio locatário pode fazer um laudo descrevend­o o estado de conservaçã­o exato, com os defeitos LUIS GUILHERME RUSSO, advogado e diretorpre­sidente da Irigon

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FOTOS DIVULGAÇÃO Imóveis alugados devem passar por vistoria para verificaçã­o do exato estado de conservaçã­o
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