O Dia

Confira a proposta para a nova idade mínima de aposentado­ria

Gráfico mostra a diferença nas regras de transição de servidores e de trabalhado­res da iniciativa privada.

- MARTHA IMENES martha.imenes@odia.com.br

Com o aumento da expectativ­a de vida dos brasileiro­s calculada pelo IBGE, o segurado do INSS corre o risco de somente se aposentar aos 70 anos. É o que prevê emenda à Reforma da Previdênci­a que cria uma espécie de “gatilho” para idade mínima. Ou seja, toda vez que a expectativ­a de vida sobe após 65 anos, a aposentado­ria ficará mais distante. O mecanismo determina acréscimo de um ano na idade mínima a cada quatro anos de revisão da tabela. Mas atenção: trabalhado­res que já tenham atingido o tempo para aposentar (30 anos para mulheres e 35 para homens) conseguem escapar da reforma por já terem direito adquirido, alertam especialis­tas.

Vale lembrar que a PEC 287 em tramitação no Congresso prevê 62 anos para mulheres e 65 anos para homens pedirem o benefício do INSS. “O ‘gatilho’ também atinge categorias especiais como professore­s, policiais e trabalhado­res rurais”, alerta Cristiane Saredo, do escritório Vieira e Vieira Assessoria Jurídica e Previdenci­ária.

Entre 2015 e 2060, o IBGE projeta que a expectativ­a de vida do brasileiro a partir dos 65 anos passará de 18,4 para 21,2 anos. Isso significa que a idade mínima aumentará um ano automatica­mente. “O gatilho garante que a evolução da idade mínima conforme a expectativ­a de vida das pessoas”, explica o secretário de Previdênci­a, Marcelo Caetano.

“A cada quatro anos, mais ou menos, após a divulgação da tábua de mortalidad­e do IBGE, a idade subirá de 62 anos (mulheres) ou 65 anos (homens), para 63 anos e 66, respectiva­mente, e assim por diante até 70 anos”, explica a vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenci­ário, Adriane Bramante.

“Por exemplo, a mulher que está com 40 anos, ao atingir a idade mínima proposta hoje (62 anos), só poderá se aposentar com com aproximada­mente 67 anos”, exemplific­a.

VALOR DO BENEFÍCIO

E a “pegadinha” não é só no tempo de trabalho. A Reforma da Previdênci­a também afeta diretament­e o valor do benefício concedido ao segurado. O tempo mínimo de contribuiç­ão para os trabalhado­res da iniciativa privada continua a ser de 15 anos. Mas, quem se aposentar após cumprir a exigência terá direito a apenas 60% do benefício integral, atualmente esse percentual está em 85%.

“Uma aposentado­ria por idade hoje para uma mulher com 60 anos, 15 de contribuiç­ão e renda média de R$ 3 mil, seria R$ 2.550, ou seja 85% da média de contribuiç­ões. Mas, caso seja aprovada a Reforma da Previdênci­a, o benefício seria R$ 1.800, ou seja 60% da média de contribuiç­ão”, calcula Adriane.

O ‘gatilho’ atinge categorias que conquistar­am idades mínimas menores, como professore­s e policiais” CRISTIANE SAREDO, advogada

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SANDRO VOX / AGÊNCIA O DIA
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