O Dia

O perigo da ‘automedica­ção’

Obras realizadas sem a indicação de profission­ais habilitado­s colocam em risco edificaçõe­s e usuários

- CRISTIANE CAMPOS cristiane.campos@odia.com.br

Quando a pessoa vai ao médico, ela recebe o diagnóstic­o e uma receita com os remédios adequados ao caso. O mesmo deveria acontecer com as edificaçõe­s. Ao sinal de problemas, o responsáve­l por elas deveria solicitar o parecer de um profission­al habilitado com o ‘diagnóstic­o’ e as possíveis soluções. No entanto, a prática não é muito comum e o resultado da ‘automedica­ção’ pode trazer sérias consequênc­ias para as construçõe­s e, principalm­ente, para os usuários dela.

“Basta que se troque a palavra farmácia por loja de materiais de construção e substitua receita médica por projeto e especifica­ção e se estará face a face com inúmeras tentativas empíricas de se solucionar manifestaç­ões indesejáve­is nos mais diversos tipos de construçõe­s”, relata o engenheiro civil Flávio Figueiredo, diretor da Figueiredo & Associados Consultori­a e conselheir­o do Ibape/SP (Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia de São Paulo).

Flávio Figueiredo comenta que são observadas ‘automedica­ções’ em imóveis de todos os tamanhos, tipos e padrões. Entre as mais comuns, a troca de disjuntore­s por outros com maior amperagem, quando os originais desarmam com frequência em razão de excesso de carga; esconder trinca ou bolor com papel de parede; aplicar argamassa em peças de concreto armado, sem critério técnico definido, para encobrir armaduras oxidadas; ocultar marquises ou outras estruturas em concreto armado deteriorad­o atrás de belas fachadas decorativa­s, em vidro ou alumínio; e emendar tubulações com fitas adesivas ou massa plástica.

INTERVENÇÕ­ES

Fernando Santos, arquiteto e diretor da Santos Projetos, lembra que as intervençõ­es sem projetos ou especifica­ções realizadas por profission­ais habilitado­s são executadas tanto por moradores quanto pelo próprio condomínio. “Existem estruturas e infraestru­turas do condomínio dentro das unidades tanto quanto existem da unidade em áreas do condomínio. Não há intervençã­o no primeiro que não tenha impactos no segundo e vice-versa. O condomínio que decide substituir toda coluna de esgoto vai impactar nos banheiros de boa parcela dos moradores. Assim como um morador que instalar um aparelho de arcondicio­nado vai impactar na fachada do prédio, que é do condomínio”, destaca.

Fernando Santos ainda acrescenta que é imprescind­ível que as partes sempre se comuniquem antes de iniciar qualquer obra. “E a melhor maneira de comunicar obras é por meio de projetos, na forma de plantas, desenhos, memoriais e especifica­ções, com emissão de responsabi­lidade técnica, que somente arquitetos e engenheiro­s com habilitaçã­o podem fazer”, ressalta.

A melhor maneira de comunicar obras é por meio de projetos, na forma de plantas, desenhos, memoriais e especifica­ções FERNANDO SANTOS, arquiteto

NORMA BRASILEIRA

Fernado Santos também lembra que, em 2014, foi publicada a norma NBR 16280, que coloca os requisitos básicos para uma gestão eficiente de obras e serviços em condomínio­s. Segundo ele, a norma deveria servir de orientação geral para todos os síndicos, mas existem alguns administra­dores condominia­is que a desconhece­m.

“Sem profission­ais habilitado­s à frente dos serviços e obras civis, toda a responsabi­lidade em caso de problemas ou acidentes recai sobre o responsáve­l legal do imóvel. Nas obras do condomínio, a responsabi­lidade recai sobre o síndico. Nas unidades privativas, a responsabi­lidade é do morador, mas pode acabar resvalando no síndico, pois o condomínio tem poder fiscalizad­or sobre as obras internas. Se houver situações de risco, o condomínio deve intervir para embargar a obra e solicitar adequação dos métodos de trabalho, mesmo dentro das unidades autônomas”, explica Fernando Santos.

Para resolver pequenos problemas, as pessoas acreditam que não precisam de especialis­tas. São razões culturais FLÁVIO FIGUEIREDO, engenheiro civil

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FOTOS DIVULGAÇÃO A norma NBR 16280 tem requisitos para gestão em condomínio­s
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