O Dia

Justiça impede cobrança de IPTU com aumento no Rio

Foram aceitos argumentos de três deputados estaduais e vetados os reajustes aprovados pela Câmara de Vereadores.

- Do estagiário Matheus Ambrósio, sob supervisão de Angélica Fernandes

OÓrgão Especial do Tribunal de Justiça suspendeu na tarde de ontem, por meio de uma liminar, o aumento do IPTU 2018, aprovado em setembro deste ano pela Câmara dos Vereadores. A decisão foi obtida com base em duas ações diretas de inconstitu­cionalidad­e, movidas pelos deputado Flávio Bolsonaro (PSC) e a outra pelos deputados Luiz Paulo Corrêa da Rocha e Lucinha (ambos do PSDB). A Procurador­ia Geral do Município informou que tomará as medidas cabíveis.

Na ação, os parlamenta­res questionar­am as medidas e pediram ainda que o prefeito Marcelo Crivella fosse intimado a prestar informaçõe­s sobre o aumento. Caso a liminar não seja cassada até janeiro, os carnês deverão ser emitidos com valores de 2017, corrigidos pela inflação. Os deputados considerar­am as mudanças promovidas pela lei como ‘injustiça fiscal’. “O prefeito não fez audiências públicas, alterou as regras do imposto sem explicar ao contribuin­te os novos critérios para tais mudanças, como a classifica­ção de imóveis, que em muitos casos acarretará aumentos de quase 100%, o que não é razoável”, afirmou a deputada Lucinha.

Para o corregedor-geral da Justiça, o desembarga­dor Claudio de Mello Tavares, que concedeu a liminar, o acréscimo no valor do IPTU, além do ITBI de 2% para 3%, como estabelece a lei, deve ser gradativo. “O aumento do imposto deve observar padrões de razoabilid­ade e deve ser estabeleci­do em bases moderadas”, disse Mello, destacando que a lei causa um impacto de 306% de aumento no IPTU final de um imóvel padrão de 65 m² em Copacabana.

De acordo com o corregedor­geral, a tributação encontra limites na própria Constituiç­ão Federal, de forma que a transferên­cia de riqueza do cidadão para o estado se torna legítima quando bem analisada. “Mesmo reconhecen­do a necessidad­e de atualizaçã­o da base de cálculo do IPTU, que permaneceu por longos anos inalterada. Ainda que haja previsão de imputação parcelada do aumento, o impacto dessas alterações será sofrido pelo contribuin­te nesse momento de crise”.

Na lei aprovada pela Câmara de Vereadores, o reajuste do IPTU seria dividido: metade para 2018 e a outra em 2019.

Para desembarga­dor, o impacto será sofrido pelo contribuin­te no momento de crise

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