O Dia

Beneficiár­io pode ser chamado a qualquer momento para exame

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■ A atenção de quem recebe auxíliodoe­nça e aposentado­ria por invalidez do INSS tem que ser redobrada, pois o segurado pode ser chamado a qualquer momento. O alerta é de Celso Jorgetti, da Advocacia Jorgetti. “Aqueles que forem examinados e não conseguire­m comprovar a incapacida­de, temporária ou efetiva, terão o benefício suspenso”, diz.

A recomendaç­ão é que tome uma série de cuidados para evitar que o seu benefício seja suspenso. O primeiro passo é deixar a documentaç­ão médica organizada e atualizada.

“É de extrema importânci­a que laudos, exames e receitas médicas estejam em mãos no momento da convocação do INSS. O segurado deve passar antes pelo seu médico e solicitar o laudo atualizado, indicando a existência da doença incapacita­nte para o trabalho no momento. Também é importante levar exames e receitas médicas com a prescrição dos medicament­os de uso contínuo”, avisa Celso Jorgetti

Especialis­tas alertam que assim que forem convocados, os segurados deverão comparecer obrigatori­amente na data e hora marcadas ao posto do INSS para a nova perícia.

“Quem não puder comparecer deve enviar representa­nte munido de procuração, com firma reconhecid­a em cartório, para justificar o motivo da ausência e reagendar a perícia. Se no dia marcado para a nova perícia a pessoa faltar, sem justificat­iva, poderá ter seu benefício suspenso”, finaliza.

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