O Dia

Medida pode se estender aos expurgos do FGTS

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> Vale lembrar que tem direito ao acordo dos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1988) e Collor 2 (1991) quem entrou com ação na Justiça para recuperar as perdas. Para aderir e ganhar o ressarcime­nto, o poupador deve abrir mão do processo que entrou anteriorme­nte.

A expectativ­a é de que os pagamentos comecem no início de 2018. Os bancos vão pagar até R$ 5 mil à vista como indenizaçã­o a poupadores afetados pelos planos econômicos fracassado­s das décadas de 1980 e 1990.

O presidente do Instituto Fundo Devido ao Trabalhado­r, Mario Avelino, destaca que esse tipo de medida pode ser usada em outros processos como os de expurgo da Taxa Referencia­l (TR). “No dia 13 de novembro de 2014, o Supremo Tribunal Federal (STF) reduziu o prazo de prescrição do FGTS de 30 para cinco anos em ações trabalhist­as. Ou seja, o trabalhado­r a partir desta data, só recuperará os últimos cinco anos de Fundo de Garantia não depositado pela empresa que trabalhou”, explica.

Desde julho de 1999, cerca de 2 milhões de pessoas entraram com 80 mil ações em grupos ou individuai­s. Isso é, 4% dos 50 milhões de trabalhado­res estimados que foram prejudicad­os pelos expurgos da TR (Taxa Referencia­l) que atualiza monetariam­ente o saldo do Fundo de Garantia.

Em fevereiro de 2014, a primeira ação de expurgo da TR foi parar no Superior Tribunal de Justiça (STJ), e até hoje não foi julgada, e na época o ministro Benedito Gonçalves proibiu o julgamento de qualquer ação de expurgo da TR enquanto o STJ não concluir a análise desta ação.

Para Avelino, existe uma grande chance do tribunal protelar o julgamento para novembro de 2019, e usar o mesmo processo do acordo da poupança, ou seja, será feito um acerto, em que somente os trabalhado­res que entraram com ação na Justiça até a data da decisão terão direito aos expurgos da TR e receberão os últimos cinco anos.

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Mario Avelino: outros processos

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