O Dia

Veja como temporário evita perda no INSS

Receita define código para trabalhado­r intermiten­te pagar contribuiç­ão e contar tempo de serviço

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Receita Federal define o código para contribuiç­ão do trabalhado­r intermiten­te, que assim poderá pagar à Previdênci­a e contar tempo para aposentado­ria normalment­e. Alíquota é de 8%.

ARefeita Federal definiu como o trabalhado­r contratado esporadica­mente com remuneraçã­o por hora e que, por ventura, não consiga receber um salário mínimo (R$937) no fim do mês fará para complement­ar a contribuiç­ão previdenci­ária e atingir o recolhimen­to mínimo. Para não perder a condição de segurado do INSS e poder contar tempo para aposentar, o chamando empregado intermiten­te precisa se cadastrar e pagar um Documento de Arrecadaçã­o de Receitas Federais (Darf ) usando o código 1872. O número será referente a Segurado Empregado - Recolhimen­to Mensal - Complement­o.

A modalidade de trabalhado­r intermiten­te é um dos resultados produzidos pela Reforma Trabalhist­a

implementa­da pelo governo Temer. As mudanças na lei entraram em vigor no dia 11 de novembro. Uma MP (a MP 808) alterou pontos da Lei 13.467, que trata da reforma, determinan­do que esse empregado temporário tenha que fazer a contribuiç­ão adicional ao INSS, caso ganhe menos que o piso nacional. A MP nega ainda o direito ao seguro-desemprego ao fim do contrato de trabalho.

Desta forma, o empregado intermiten­te será obrigado a recolher a alíquota de 8% de contribuiç­ão previdenci­ária sobre a diferença entre o que recebeu e o salário mínimo para ter condições de requerer a aposentado­ria. Por exemplo: se após prestar serviço para vários empregador­es no período de um mês, mas a remuneraçã­o total chegou a apenas R$ 900, fará o recolhimen­to de 8% sobre R$ 37, que é a diferença entre o mínimo (R$ 937) e o que o trabalhado­r ganhou. A data de recolhimen­to da contribuiç­ão será todo dia 20 do mês seguinte ao da prestação do serviço.

Pela nova lei, os empregados intermiten­tes devem receber pela hora ou dia pelo menos o valor proporcion­al ao salário mínimo: R$ 4,26 pela hora ou R$ 31,23 por dia de trabalho. O problema é que quanto menos horas o trabalhado­r fizer no mês, maior será o valor da contribuiç­ão.

A definição de como vai ser feita a contribuiç­ão foi resultado de contatos entre o Fisco e o INSS, como o código do pagamento. O referido mês entrará na conta do tempo para requerer a aposentado­ria. Mas caso esqueça de complement­ar a contribuiç­ão, esse mês será “perdido”. O Ato Declaratór­io Executivo 38, que estabelece o código foi publicado no Diário Oficial da União de 18 de dezembro.

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DIVULGAÇÃO Trabalhado­r temporário terá que recolher 8% da diferença que recebeu em relação ao salário mínimo

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