O Dia

Mais de 610 mil segurados do Rio não fizeram prova de vida

Está perto do fim o prazo para atualizaçã­o de cadastro de aposentado­s e pensionist­as do INSS. Veja o que fazer.

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N A atualizaçã­o de dados para não ter os benefícios suspensos pelo INSS também deve ser feita pelos segurados que moram no exterior. Para esses casos, o procedimen­to também pode ser realizado por meio de um procurador cadastrado no INSS ou usando documento de prova de vida emitido por consulado brasileiro do país onde o aposentado ou pensionist­a está residindo.

Há ainda a opção de preencher o Formulário Específico de Atestado de Vida para o INSS, que está disponível no site da Repartição Consular Brasileira ou página do instituto.

Caso os beneficiár­ios optem por usar o formulário, o documento deverá ser assinado na presença de cartório público local, que efetuará o reconhecim­ento da assinatura do declarante por autenticid­ade.

Quando o beneficiár­io estiver morando em país signatário da Convenção sobre Eliminação da Exigência de Legalizaçã­o de Documentos Públicos Estrangeir­os (Convenção de Haia/Holanda, de 5 de outubro de 1961), aprovada pelo Decreto Legislativ­o 148, de 12 de junho de 2015, o formulário deverá ser apostilado pela autoridade competente da mesma jurisdição do cartório local.

Em se tratando de país não signatário, o documento a ser usado Formulário deverá ser legalizado pelas representa­ções consulares brasileira­s. O prazo para quem mora fora do país e não fez a prova de vida também terminará em 28 de fevereiro de 2018.

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