Previ-Rio faz ofensiva para detectar falsas aposentadorias que consomem bilhões
Só em dois casos desvendados, em novembro deste ano, autarquia municipal calcula que houve prejuízo de, pelo menos, R$ 1 bilhão ao logo dos anos nos cofres públicos
Arecente descoberta de fraudes em aposentadorias levou o Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro (Previ-Rio) a iniciar um pente-fino nos benefícios. E o trabalho tem um alvo: os pagamentos que foram mantidos a segurados que não fizeram a prova de vida, que é o recadastramento exigido anualmente. Só com os dois casos desvendados em novembro a autarquia calcula prejuízo de, pelo menos, R$ 1 bilhão ao logo dos últimos anos.
A força-tarefa que está sendo feita inclui o cruzamento de dados do instituto com órgãos do Rio que registram óbitos. Isso porque as fraudes descobertas mostraram que familiares de aposentadas mortas usaram atestados médicos — não se sabe ainda se adulterados — informando que as mesmas estavam vivas.
Dessa forma, os fraudadores se utilizavam da garantia da ausência do segurado na prova de vida por motivos de saúde: médicos diziam, no atestado, que as aposentadas não poderiam se deslocar para fazer a comprovação, detalhando as implicações médicas. Com isso, eles receberam os vencimentos indevidamente, pois já deveriam ter sido cancelados.
Responsável pelo trabalho de combate a fraudes, o diretor de Previdência do instituto, José Paulo Carralas, explicou os números.
“Na primeira fraude que identificamos, a aposentadoria estava sendo paga indevidamente desde 2003. Ele (o fraudador) era filho da aposentada morta e recebeu um montante de cerca de R$ 700 mil em 14 anos. Isso é dinheiro que estaria no caixa do Previ-Rio nesse período, pagando corretamente aposentadorias”, contou.
CASOS DESVENDADOS
Carralas relatou que o instituto descobriu tudo quando o homem alegou ao Previ-Rio que a mãe morava em Goiânia e não poderia fazer o recadastramento, e apresentou um laudo médico do Rio de Janeiro. “Desconfiamos e verificamos no site da Corregedoria de Justiça para confirmar se havia óbito. Pela página, descobrimos que ela havia morrido em 2003”, disse.
O homem foi encaminhado à delegacia, onde foi aberto inquérito: “Chamamos a Guarda Municipal e encaminhamos à delegacia. Ele foi enquadrado no Artigo 299 do Código Penal (falsidade ideológica) e no Artigo 304 (uso de documento falso)”.
Já o segundo caso foi revelado pela equipe do Previ-Rio ao confrontar o laudo médico apresentado pela família da aposentada e as informações de óbito. “Era um sobrinho-neto que estava, desde 2016, recebendo os proventos indevidamente. Ao todo, chegou a R$ 250 mil”, informou Carralas.
O instituto chegou a cancelar o benefício, até que surpreendentemente o fraudador foi ao Previ-Rio reclamar sobre a falta do pagamento. “Ele foi levado à delegacia, e está sendo investigado”.
“No primeiro caso identificado, o benefício estava sendo pago indevidamente por 14 anos, e o montante foi de R$ 700 mil” JOSÉ CARRALAS, diretor de previdência
O combate a quaisquer possibilidades de fraudes fazem parte do gerenciamento dos recursos dos servidores”
BRUNO LOURO, presidente do instituto