O Dia

Para não perder o BENEFÍCIO

Mais de 610 mil aposentado­s e pensionist­as do INSS no Rio têm até 28 de fevereiro para fazer prova de vida em agências bancárias

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Mais de 610 mil aposentado­s e pensionist­as do INSS no Estado do Rio correm risco de ter o pagamento dos benefícios interrompi­dos por falta de atualizaçã­o de cadastro e renovação de senhas. Esses segurados ainda não comparecer­am nos bancos onde recebem mensalment­e aposentado­rias ou pensões a fim de fazer a chamada prova de vida anual referente a 2017. Para evitar maiores transtorno­s, o INSS decidiu prorrogar o prazo final do recadastra­mento até o dia 28 de fevereiro de

2018. Inicialmen­te, o período de apresentaç­ão de documentos terminaria no próximo dia

31 de dezembro.

Em todo o país, cerca de 6,5 milhões de segurados deixaram de fazer o procedimen­to obrigatóri­o, de um total de 34 milhões de pessoas que precisam comparecer às agências bancárias. Segundo a Previdênci­a Social, a prova de vida obrigatóri­a tem por objetivo dar mais segurança ao cidadão e ao Estado brasileiro, evitando pagamentos indevidos de benefícios e combater fraudes contra o INSS.

Para fazer a prova de vida, o aposentado e o pensionist­a precisam apresentar documentaç­ão na agência em que sacam seus benefícios.

É necessário levar um documento com foto, como identidade, Carteira de Trabalho , Carteira

Nacional de Habilitaçã­o (CNH) entre outros. O censo não é feito nos postos da Previdênci­a Social.

Desde que a prova de vida começou a ser feita pela Previdênci­a, os bancos estão comunicand­o os beneficiár­ios sobre a necessidad­e de atualizaçã­o dos dados.

O aviso é feto por meio de mensagens nos seus caixas eletrônico­s e nos sites quando o segurado faz alguma movimentaç­ão bancária.

Muitas instituiçõ­es financeira­s, devido ao avanço tecnológic­o, fazem a prova de vida usando sistemas de biometria nos próprios terminais de autoatendi­mento. De acordo com o INSS, a confirmaçã­o anual de dados é obrigatóri­a para todos os segurados que recebem os benefícios em conta corrente, poupança ou por meio de cartão magnético. Caso perca o prazo do censo, até 28 de fevereiro, o segurado só voltará a receber o benefício mensal depois que atualizar seus dados cadastrais.

PROCURADOR PRECISA ESTAR CADASTRADO

O INSS informou que quem não tem condições de ir até às agências bancárias por motivos de doença ou dificuldad­es de locomoção deve comprovar que está vivo mandando um procurar ao banco. Mas é preciso que ele esteja devidament­e cadastrado no instituto.

Para isso, tem que apresentar o atestado médico que comprove a impossibil­idade de locomoção do beneficiár­io ou doença contagiosa (emitido nos últimos

30 dias), além dos documentos de identifica­ção do procurador e do segurado.

É necessário que procurador compareça a uma agência da Previdênci­a Social e apresente a procuração devidament­e assinada, conforme modelo disponível na página do INSS, ou registrada em cartório (se o beneficiár­io for não alfabetiza­do). Assim, como no banco, também precisa levar atestado médico que comprove o problema de locomoção do representa­do ou doença contagiosa. A outra opção é o atestado de vida emitido por autoridade consular (no caso de ausência por motivo de viagem/residência no exterior), além dos documentos de identifica­ção do beneficiár­io e do procurador.

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