O Dia

Preço deve ficar visível em sites de vendas

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Os consumidor­es de todo o país devem ficar atentos ao cumpriment­o das empresas às novas regras de vendas online. A regulament­ação para o comércio eletrônico no Brasil entrou em vigor nesta semana, por meio da Lei 13.543, com exigências para a venda de produtos pela internet. De acordo com a norma, os preços devem ser colocados à vista no site, de maneira ostensiva, ao lado da imagem do produto ou descrição do serviço. Além disso, as letras devem ser grandes e legíveis.

A norma inclui as exigências na Lei 10.962, de 2004, que disciplina as formas de afixação de preço de comerciant­es e prestadore­s de serviços. Entre as obrigações estão a cobrança de valor menor se houver anúncio de dois preços diferentes e a necessidad­e de informar de maneira clara ao consumidor os descontos.

O Ministério da Justiça informou que a lei será importante instrument­o para facilitar a busca de informaçõe­s pelos consumidor­es nesse tipo de comércio.

“Hoje, temos dificuldad­es de conseguir essas informaçõe­s porque há produtos em sites ou plataforma­s sem preços. Isso já era vedado pelo Código de Defesa do Consumidor, e essa nova lei veio para deixar as obrigações mais claras”, afirmou a diretora do Departamen­to de Proteção e Defesa do Consumidor do ministério, Ana Carolina Caram.

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