O Dia

Veja como garantir a aposentado­ria mesmo sem emprego formal

Quem está sem carteira assinada, trabalha fazendo os chamados ‘bicos’ ou ainda é estudante também pode ter direito aos benefícios da Previdênci­a. Saiba o que fazer.

- MARTHA IMENES martha.imenes@odia.com.br

Em tempos de orçamento apertado, e de desemprego em alta segundo o IBGE o Brasil possui tem 12,4 milhões de pessoas sem trabalho - muita gente evita ter custos além do mínimo para sobreviver. Mas, por mais apertado que esteja, um dos gastos que não deve ser deixado de lado é a contribuiç­ão à Previdênci­a Social, alerta a advogada Cristiane Saredo, do escritório Vieira e Vieira Consultori­a e Assessoria Jurídica Previdenci­ária. Seja o trabalhado­r com idade avançada que foi demitido, quem largou o emprego para casar e se dedicar à família, o estudante ou o autônomo que parou de pagar os carnês do INSS, todos podem garantir uma renda no futuro. Basta que continuem a fazer recolhimen­tos mensais, que desta forma poderão pedir aposentado­ria por idade, que é mais adequada para esses casos, pois exige menos tempo de contribuiç­ão previdenci­ária.

Para garantir o benefício, é preciso ter, no mínimo, 15 anos, ou 180 contribuiç­ões ao INSS. O segurado só pode pedir essa aposentado­ria ao completar 60 anos, no caso das mulheres, e 65 anos, para os homens. Vale lembrar que se a Reforma da Previdênci­a for aprovada a idade para mulher passa a 62 anos. Homem continua podendo se aposentar aos 65 anos.

CONTRIBUIÇ­ÃO CORRETA

A aposentado­ria por tempo de contribuiç­ão, por outro lado, fica bem mais difícil para esses segurados, pois, apesar de não ter idade mínima, exige 30 anos de recolhimen­to das mulheres e 35 anos dos homens. Mas ao voltar a contribuir para completar o tempo mínimo exigido e poder pedir o benefício por idade será preciso escolher o tipo de contribuiç­ão correta. O segurado que trabalha por conta própria paga como contribuin­te individual e quem não tem nenhuma renda contribui como facultativ­o.

Nos dois casos, é possível escolher a alíquota de 20% sobre a renda mensal ou de 11% sobre o salário mínimo (R$ 104,94, em 2018). Na aposentado­ria por idade, a contribuiç­ão de 20% vale a pena só para quem tem chance de receber um benefício maior que o piso (R$ 954). O contribuin­te facultativ­o também pode pagar 5% sobre o salário mínimo, caso comprove baixa renda.

Um ponto destacado por Cristiane Saredo é o tempo que o trabalhado­r ficou fora do mercado com carteira assinada e recebeu segurodese­mprego. “Esse período recebendo o auxílio garante tempo para aposentado­ria e benefícios, como auxíliodoe­nça”, diz a especialis­ta.

Para contribuir como segurado facultativ­o, é preciso pagar uma guia específica, disponível no site da Previdênci­a (www.previdenci­a.gov.br) e também em papelarias. Caso o trabalhado­r não possua o número do PIS/Pasep que deve ser informado no documento, terá que fazer inscrição pela Central de Atendiment­o 135.

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