Veja como garantir a aposentadoria mesmo sem emprego formal
Quem está sem carteira assinada, trabalha fazendo os chamados ‘bicos’ ou ainda é estudante também pode ter direito aos benefícios da Previdência. Saiba o que fazer.
Em tempos de orçamento apertado, e de desemprego em alta segundo o IBGE o Brasil possui tem 12,4 milhões de pessoas sem trabalho - muita gente evita ter custos além do mínimo para sobreviver. Mas, por mais apertado que esteja, um dos gastos que não deve ser deixado de lado é a contribuição à Previdência Social, alerta a advogada Cristiane Saredo, do escritório Vieira e Vieira Consultoria e Assessoria Jurídica Previdenciária. Seja o trabalhador com idade avançada que foi demitido, quem largou o emprego para casar e se dedicar à família, o estudante ou o autônomo que parou de pagar os carnês do INSS, todos podem garantir uma renda no futuro. Basta que continuem a fazer recolhimentos mensais, que desta forma poderão pedir aposentadoria por idade, que é mais adequada para esses casos, pois exige menos tempo de contribuição previdenciária.
Para garantir o benefício, é preciso ter, no mínimo, 15 anos, ou 180 contribuições ao INSS. O segurado só pode pedir essa aposentadoria ao completar 60 anos, no caso das mulheres, e 65 anos, para os homens. Vale lembrar que se a Reforma da Previdência for aprovada a idade para mulher passa a 62 anos. Homem continua podendo se aposentar aos 65 anos.
CONTRIBUIÇÃO CORRETA
A aposentadoria por tempo de contribuição, por outro lado, fica bem mais difícil para esses segurados, pois, apesar de não ter idade mínima, exige 30 anos de recolhimento das mulheres e 35 anos dos homens. Mas ao voltar a contribuir para completar o tempo mínimo exigido e poder pedir o benefício por idade será preciso escolher o tipo de contribuição correta. O segurado que trabalha por conta própria paga como contribuinte individual e quem não tem nenhuma renda contribui como facultativo.
Nos dois casos, é possível escolher a alíquota de 20% sobre a renda mensal ou de 11% sobre o salário mínimo (R$ 104,94, em 2018). Na aposentadoria por idade, a contribuição de 20% vale a pena só para quem tem chance de receber um benefício maior que o piso (R$ 954). O contribuinte facultativo também pode pagar 5% sobre o salário mínimo, caso comprove baixa renda.
Um ponto destacado por Cristiane Saredo é o tempo que o trabalhador ficou fora do mercado com carteira assinada e recebeu segurodesemprego. “Esse período recebendo o auxílio garante tempo para aposentadoria e benefícios, como auxíliodoença”, diz a especialista.
Para contribuir como segurado facultativo, é preciso pagar uma guia específica, disponível no site da Previdência (www.previdencia.gov.br) e também em papelarias. Caso o trabalhador não possua o número do PIS/Pasep que deve ser informado no documento, terá que fazer inscrição pela Central de Atendimento 135.