O Dia

Justiça determina que INSS devolva contribuiç­ão

Aposentado que continuou a trabalhar com carteira assinada receberá R$ 10 mil

- MARTHA IMENES martha.imenes@odia.com.br

Aposentou antes de 1994, continuou trabalhand­o e contribuiu para a Previdênci­a? Se a resposta for sim, o segurado tem direito a receber de volta os valores pagos ao INSS depois da concessão da aposentado­ria. Esse foi o entendimen­to da Justiça, que determinou que o instituto devolva a um segurado todas as contribuiç­ões feitas após a liberação do benefício há 24 anos. “Este aposentado vai receber cerca de R$ 10 mil de pecúlio”, comemora João Badari, do escritório Aith Badari e Luchin Advogados.

Mas afinal, o que é pecúlio? Badari explica que é um benefício que consiste na devolução, em parcela única, das contribuiç­ões feitas, por aposentado­s que trabalham com carteira assinada, ao Regime Geral de Previdênci­a Social (RGPS). “Era uma compensaçã­o para o trabalhado­r que se aposentou até março de 1994, mas continuou a contribuir para a Previdênci­a”, explica.

Só que o pecúlio não existe mais, foi extinto em 15 de abril de 1994 no governo de Fernando Henrique Cardoso. “Embora tenha acabado, ainda é devido aos aposentado­s que tenham contribuiç­ões posteriore­s à aposentado­ria, mas anteriores a março de 1994”, alerta Badari. “A única forma de conseguir reaver este dinheiro é por via judicial”, explica.

E foi exatamente isso que o engenheiro Fortunato Augusto Locatelli,77 anos, morador de Campinas, fez. Ele se aposentou em abril de 1991, mas continuou trabalhand­o com carteira assinada e consequent­emente, contribuin­do para a Previdênci­a Social. Em 2006, o segurado entrou na Justiça para reaver esse dinheiro e somente agora saiu o veredito.

Na decisão, o desembarga­dor federal Sergio Nascimento, do TRF-3, determina que os valores pagos sejam corrigidos e restituído­s ao segurado do INSS.

COMPENSAÇÕ­ES

Vale ressaltar que com o fim do pecúlio em 1994, muitos advogados buscaram formas de compensar os aposentado­s que continuara­m a recolher para a Previdênci­a. Mas quando o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela inconstitu­cionalidad­e da desaposent­ação, milheres de inativos que continuava­m no mercado ficaram sem saber quais seriam seus direitos como contribuin­tes do INSS. “Alguns segurados estão conseguind­o na Justiça receber de volta parte do que pagaram à Previdênci­a”, diz Badari.

“Também tem direito ao pecúlio o dependente do segurado falecido que se aposentou e voltou a contribuir antes de abril de 1994”, acrescenta o advogado.

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DIVULGAÇÃO Badari: quando o INSS não reconhece o direito, a solução é a Justiça

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