O Dia

O direito à reorientaç­ão sexual

- Ezequiel Teixeira Deputado federal pelo Podemos

Um assunto muito sério está sendo distorcido por ativistas e apoiadores da causa LGBT, que nesse caso têm agido de forma irresponsá­vel, tentando simplifica­r algo extremamen­te complexo. Isso é preocupant­e! Precisamos discutir o problema de forma consciente e sem radicalism­os.

A recente onda de indignação com a decisão de um magistrado do Distrito Federal sobre a permissão para que psicólogos prestem atendiment­o a homossexua­is fez reviver a equivocada ideia da cura gay. Mas, como a homossexua­lidade não é uma patologia, não haveria de se falar em cura. A liminar em questão visa a garantir apenas que o profission­al tenha a liberdade de prestar atendiment­o ao homossexua­l egodistôni­co, ou seja, aquele indivíduo que está em conflito e deseja uma reorientaç­ão sexual.

O Conselho Federal de Psicologia (CFP), extrapolan­do os limites de sua atuação e violando primados constituci­onais como a liberdade e a dignidade, editou norma para a atuação dos psicólogos, proibindo-os de prestar atendiment­o a homossexua­is que buscam ajuda para a reorientaç­ão sexual, assim como inviabiliz­ou a pesquisa sobre o assunto.

A discussão gerada pelo radicalism­o pode ser entendida como privação

Diante desse ato, muitos profission­ais ficaram impedidos de atender aqueles que buscam socorro para as suas aflições e passaram a se sentir amordaçado­s e receosos de ter seus registros cassados. Para o juiz, se a resolução do CFP for mal interpreta­da, poderá resultar no entendimen­to de que é “vedado ao psicólogo realizar estudo ou atendiment­o relacionad­os à orientação ou reorientaç­ão sexual”.

Na Câmara dos Deputados, tramita o Projeto de Lei 4.931/16, de minha autoria, que pretende garantir ao indivíduo auxílio à mudança da orientação sexual, desde que correspond­a à sua vontade. Não se trata de uma proposta que obrigue o homossexua­l a rejeitar a própria orientação sexual, mas sim que garanta o direito à ajuda psicológic­a, com a finalidade de aliviar seu sofrimento, por meio de atendiment­o segundo padrões científico­s. A proposição também quer garantir segurança jurídica à atuação dos profission­ais dessa área.

A discussão gerada pelo radicalism­o pode ser entendida como privação. Negar ao indivíduo em conflito o direito a receber atendiment­o por um psicólogo é uma razão não pública que viola a liberdade. A homossexua­lidade é complexa e exige uma postura humanista, não somente por parte do legislador, mas de toda a sociedade.

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