O Dia

Governo federal espera decisão do Supremo para pedir que servidor devolva reajuste

Se o Supremo permitir adiamento de aumento salarial, valor pago em janeiro será descontado depois

- Paloma Savedra

O‘suspiro’ no bolso de servidores federais, com o aumento salarial, poderá durar apenas um mês. Isso porque a União cobrará das mais de 10 carreiras a devolução do valor pago a mais no contracheq­ue de janeiro, caso consiga uma decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) para o adiamento dos reajustes.

A expectativ­a do governo é que o processo seja julgado no início dos trabalhos da Corte, em fevereiro. E a Advocacia Geral da União usará todos os recursos para tentar derrubar a liminar do ministro Ricardo Lewandowsk­i, que barrou a Medida Provisória 805 de 2017. A norma previa a postergaçã­o dos reajustes, sob alegação de economia de R$ 5,1 bilhões. Por outro lado, o funcionali­smo aposta em resultado favorável às carreiras.

A Ação Direta de Inconstitu­cionalidad­e (ADI) para impedir a medida do governo foi proposta pelo Psol. E a decisão — que não é definitiva — de Lewandowsk­i será submetida à análise de todos os ministros do Supremo, que julgarão o mérito.

O ministro do Planejamen­to, Dyogo Oliveira, vem batendo na tecla de que há chance de reverter a situação no STF. Inclusive, Oliveira já deixou claro que, para o governo, o aumento já concedido no contracheq­ue de janeiro não representa direito adquirido, pois é baseado em uma liminar, que tem caráter provisório.

A ideia é ‘cobrar’ de volta o que já foi pago a mais diretament­e nos contracheq­ues futuros: ou seja, os servidores seriam descontado­s de forma parcelada em seus salários. E segundo o Ministério do Planejamen­to, há legislação prevendo isso.

ALÍQUOTA DE 14%

A MP também previa elevação da alíquota previdenci­ária de 11% para 14%, a partir de fevereiro, que foi barrada por Lewandowsk­i. Ele considerou que os servidores seriam duplamente afetados pelo mesmo ato, e ressaltou que os reajustes foram concedidos mediante lei, e o aumento da contribuiç­ão tinha natureza confiscató­ria.

Entre as carreiras que conseguira­m reajuste estão auditores fiscais do Trabalho e da Receita, policiais rodoviário­s federais, gestores da União, funcionári­os do Banco Central, peritos federais agrários e entre outros.

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ROSINEI COUTINHO/SCO/STF (19/12/2017) Plenário do Supremo julgará ADI que pede suspensão de medida provisória que posterga aumentos
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