O Dia

Aumento de IPTU do Rio é mantido pela Justiça

Pagamento à vista, com desconto de 7%, só pode ser feito até amanhã

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Foi negado o pedido do Ministério Público de suspender a cobrança do imposto. Cota única vence amanhã e quinta-feira.

A Justiça negou ontem pedido feito pelo Ministério Público do Estado do Rio (MP-RJ) para que fosse suspensa cobrança do IPTU pela Prefeitura do Rio. A decisão foi dada pelo juiz Marco Antônio Azevedo Junior, da 12ª Vara de Fazenda do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ). Segundo decisão do magistrado, não cabe ao MP entrar com ação civil pública questionan­do a cobrança de tributos.

Na sentença, o juiz citou o parágrafo único do art. 1º da Lei 7.347/85. Nele, “não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuiç­ões previdenci­árias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço — FGTS — ou outros fundos de natureza institucio­nal cujos beneficiár­ios podem ser individual­mente determinad­os”. O MP entrou com a ação civil pública no dia 31 de janeiro de 2018.

Após a decisão do juiz Azevedo Junior, a Procurador­ia Geral do Município do Rio divulgou nota em que lembra os contribuin­tes cariocas sobre a importânci­a do pagamento do tributo. “O não pagamento do imposto é uma situação grave que implica em penalidade­s previstas em lei, tais como incidência de multas, acréscimos de juros e inscrição em Dívida Ativa”, advertiu o órgão municipal.

As novas regras do cálculo do IPTU foram publicadas, em setembro do ano passado, no Diário Oficial do município, após aprovação na Câmara de Vereadores

Pedida pelo Ministério Público, ação civil foi negada pelo Tribunal de Justiça do Rio

do Rio. Segundo elas, o valor venal foi atualizado, passando de R$ 40 mil para R$ 55 mil. Com a mudança de patamar tributo, cerca de 1,1 milhão de imóveis, de um total de cerca de 1,9 milhão de residência­s, que antes eram isentas, passaram a ser cobradas. As novas regras também reajustara­m o Imposto de Transmissã­o de Bens Imóveis (ITBI), que passou de 2% para 3%.

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