O Dia

STF deve julgar em março auxíliomor­adia a juízes

Para o novo presidente do TJ-SP, o benefício, de R$ 4 mil, é ‘muito pouco’

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A constituci­onalidade de uma lei aprovada em 2009 pela Assembleia Legislativ­a do Rio de Janeiro (Alerj), que regulament­a os pagamentos de benefícios aos magistrado­s do Estado do Rio, deve ser analisada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) no mês que vem.

Em 2010, a Procurador­ia-Geral da República (PGR) questionou as normas propostas pelo Tribunal de Justiça do Rio e aprovadas pelos deputados estaduais; porém, um pedido de vista do processo pelo ministro Luiz Fux, em 2012, impediu a análise da Ação Direta de Inconstitu­cionalidad­e (Adin) desde então.

Essa lei regulament­a o pagamento de auxíliosmo­radia, saúde, pré-escolar e alimentaçã­o, além de diárias e gratificaç­ões que os juízes fluminense­s podem requerer. No fim do ano passado, Fux concluiu seu voto e encaminhou o processo para ser pautado no plenário da Suprema Corte.

Esse processo deve ser julgado juntamente com as ações que tramitam desde 2013 no STF e que tratam do pagamento de auxílio-moradia, cujo relator também é o ministro Fux.

‘MUITO POUCO’

No dia de sua posse como novo presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ -SP), o desembarga­dor Manoel de Queiroz Pereira Calças defendeu ontem, de forma irônica, o recebiment­o de auxílio-moradia por juízes. Além de afirmar que acha que o benefício, de cerca de R$ 4 mil, é “muito pouco”, admitiu que tem vários imóveis na capital paulista, embora também receba o adicional.

“Eu acho muito pouco. É isso que você (repórter) queria ouvir? Agora, coloca lá: ‘o desembarga­dor disse que é muito pouco’ ”, declarou.

Manoel de Queiroz admitiu que esses benefícios configuram um “salário indireto” aos magistrado­s e defendeu a ética de sua aplicação, dizendo que ela é prevista em lei.

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