O Dia

Casos em queoINSS não vai recorrer

AGU publica decisões judiciais em que o órgão não vai mais contestar pedido do segurado

- LUCIANA BARCELLOS luciana.barcellos@odia.com.br

As decisões judiciais contrárias ao INSS, publicadas pela Advocacia-Geral da União (AGU), no Diário Oficial, na semana passada, podem ser a salvação para muitos trabalhado­res que estão contando tempo para a aposentado­ria. E, também, para muitos aposentado­s ou pensionist­as do INSS que estão cobrando um benefício junto ao órgão.

Para quem está pensando em cobrar um direito do instituto, a existência de uma súmula tratando especifica­mente do assunto é uma indicação positiva de que o processo tem chances de andar mais rápido na Justiça. As súmulas servem como uma orientação para os ca- sos em que o órgão não dever recorrer quando, por exemplo, um segurado ganhar um benefício, uma revisão ou uma ação de concessão. “Essas súmulas são da AGU, ou seja, dos advogados do próprio INSS. Elas têm o objetivo de uniformiza­r, para evitar recursos e protelar ações que levariam anos e podem ser resolvidas de forma administra­tiva pelo próprio trabalhado­r ou segurado”, explica a advogada Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenci­ário (IBDP). Se tudo estiver certinho, a própria pessoa pode recorrer ao instituto de forma administra­tiva, sem precisar de advogado ou ação judicial.

Foram publicadas 75 súmulas no site da AGU. Uma delas reconhece o direito de os aposentado­s terem atrasados de até cinco anos antes da revisão ou concessão ter sido solicitada, e também dá direito ao segurado de receber todos os atrasados devidos com correção monetária. Outra diz que o INSS não pode cortar benefícios­apenas por suspeitar que a concessão foi indevida. Nesse caso, o órgão deve permitir que o segurado apresente defesa e deve investigar o caso.

Mas nem todas as decisões são positivas. Na súmula nº29, por exemplo, que define os níveis de ruídos para classifica­r as condições especiais, o texto estabelece períodos como regra: de 80 decibéis até 05/03/97, superior a 90 decibéis desta data até 18/11/2003, e superior a 85 decibéis a partir de então.”Com isso, o trabalhado­r perde o direito de condições especiais durante alguns anos por causa dessas datas. É um absurdo. Foi uma decisão errada do STJ e estamos brigando para que isso seja revertido. Vamos rediscutir essa matéria, que é de cunho técnico e não previdenci­ário”, explica Adriane.

ALUNO APRENDIZ CONTA

A publicação foi comemorada pelo advogado Ítalo Leite Nery, que deu entrada no processo de aposentado­ria, e agora vai poder contar com os três anos em que foi aluno de escola técnica, graças à súmula 24, que dispõe sobre aluno aprendiz. “Havia entrado com recurso, mas o próprio INSS disse que não tinha direito. Agora vou entrar com uma ação”, avisa. “É possível computar como tempo de contribuiç­ão. Os artigos 76, 77 e 78 da Instrução Normativa corroboram com a súmula”, confirma Adriane.

As decisões judiciais podem ser acessadas no site da AGU: (http://www.agu.gov.br/ sumulas).

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DIVULGAÇÃO Ítalo Leite Nery agora vai poder contar os três anos em que estudou na escola técnica para se aposentar

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