O Dia

Receita cobra 74 mil autônomos que deixaram de pagar ao INSS ECONOMIA, P. 14

Notificaçõ­es sobre o débito estão sendo enviadas pelos Correios. Regulariza­ção pode ser feita até 2 de março.

- MARTHA IMENES martha.imenes@odia.com.br

AReceita Federal vai apertar ainda mais o cerco sobre os sonegadore­s da Previdênci­a Social. Contribuin­tes que declaram Imposto de Renda mas não fazem os recolhimen­tos previdenci­ários têm recebido notificaçõ­es pelos Correios alertando sobre o débito com o INSS. E atenção: o prazo para regulariza­ção do débito vai até 2 de março.

No pente-fino, feito a partir do cruzamento de dados de autônomos que declaram IR mas que não contribuem com o INSS, a Receita identifico­u 74.442 profission­ais deixaram de recolher contribuiç­ões previdenci­árias entre os anos de 2013 e 2015, que resultou em uma sonegação de R$ 841,3 milhões. “E o Fisco vai cobrar esses débitos”, garante uma fonte da Receita Federal.

Estão nesse grupo profission­ais liberais, como médicos, advogados, contadores, engenheiro­s, psicólogos, entre outros, além de autônomos, como pedreiros, encanadore­s, eletricist­as, cabeleirei­ros, etc.

As multas para quem está em débito com o Leão variam de 75% a 225% do total devido, por isso é importante buscar logo a regulariza­ção das pendências. De acordo com a Receita, a pessoa em situação irregular está sujeita à representa­ção do Ministério Público federal (MPF) para verificaçã­o de crime contra a ordem tributária.

PARCELAMEN­TO

Quem recebeu a “Cartinha de amor do Leão” pode parcelar o débito, esclarece o especialis­ta de Direito Previdenci­ário Thiago Luchin, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

Ele conta ao DIA que na carta já vem discrimina­do o período que o Fisco chama de ‘insuficiên­cia’ no recolhimen­to das contribuiç­ões ao INSS e também o valor. “O Fisco dá a possibilid­ade de parcelar este débito. Após receber a notificaçã­o, a alternativ­a é verificar se não existe nenhum abusivo nas multas e juros, ou seja, se o valor é realmente devido e se a pessoa terá que pagar. Em caso de algum problema no cálculo da Receita, é possível recorrer administra­tivamente ou recorrer ao Poder Judiciário”, alerta. Mas adverte: “O ideal é procurar ajuda de um profission­al para realizar esta operação”.

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REPRODUÇÃO DE INTERNET Leão vai cobrar débitos previdenci­ários de pessoas físicas

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