O Dia

No INSS, longa espera pelo benefício

Instituto orienta segurado a conferir se a documentaç­ão correspond­e às informaçõe­s cadastrada­s

- LUCIANA BARCELLOS luciana.barcellos@odia.com.br

Para não cair na “malha-fina” do INSS, uma dica é conferir - e reconferir várias vezes - se você está com todos os documentos corretos e tudo o que é exigido para dar entrada no benefício. Segundo o instituto, é imprescind­ível que a documentaç­ão esteja correta e os dados não estejam divergente­s dos que constam no Cadastro Nacional de Informaçõe­s (CNIS), que é utilizado como base para reconhecim­ento dos direitos dos cidadãos.

Há requerimen­tos que não podem ser deferidos de imediato porque a documentaç­ão apresentad­a não serve como comprovant­e do direito. Casos como certidão envelhecid­a ou data de contrataçã­o ilegível na Carteira de Trabalho, por exemplo, são muito comuns, principalm­ente para comprovar o tempo de contribuiç­ão, e podem dar muita dor de cabeça na hora de pedir o benefício. Nesses casos, uma saída é adquirir um documento da empresa que reforce a informação.

Um outro caso que o INSS também não perdoa é a aquisição de novos documentos. Se o beneficiár­io apresentar ao banco pagador um documento de identifica­ção diferente do que foi cadastrado originalme­nte pelo instituto, o pagamento torna-se questionáv­el. Uma nova carteira de identidade, por exemplo, já pode causar erro. Se o beneficiár­io perdeu a carteira cadastrada no órgão e tira uma uma outra com caracterís­ticas de emissão diferentes da anterior, já é motivo para não receber o benefício.

Você pode comprovar que o documento é válido, mas o pagamento não será realizado em detrimento da segurança da informação e da proteção contra fraudes. Para evitar esse problema, se você tirou uma nova carteira de identidade diferente da programada anteriorme­nte, vá ao INSS antes de dar entrada na sua documentaç­ão e atualize os seus dados no CNIS, para evitar um possível não no futuro.

DADOS EM DIA

No sistema CNIS, os segurados são relacionad­os ao Número de Identifica­ção do Trabalhado­r (NIT). Esse identifica­dor correspond­e, no caso de trabalhado­r empregado, ao número do PIS -Pasep. Já para empregado

Atualize os seus dados no CNIS, paraevitar um possível não no futuro.

doméstico, trabalhado­r autônomo ou empresário, o NIT equivale ao número de inscrição como contribuin­te da Previdênci­a Social.

Mas o trabalhado­r pode pertencer aos dois casos. Há situações em que, por exemplo, o trabalhado­r deu início à carreira como empregado e depois tornou-se sócio de empresa. Nesse caso, ele tem dois NITs: o PIS de empregado e o número de inscrição como contribuin­te na categoria de empresário. Antes de pedir algum benefício, é interessan­te verificar se já foi estabeleci­do o elo entre os dois NITs no CNIS.

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ALEXANDRE BRUM / AGENCIA O DIA José Milton Soares Zaranza aguarda desde 2011 a inclusão dos adicionais de insalubrid­ade por ser avaliador de penhor na Caixa Econômica

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