CALENDÁRIO
N O calendário eleitoral é ponto-chave nas estratégias dos candidatos. As datas definidas em lei determinam prazos para o tempo mínimo de filiação partidária, fechamento de alianças e escolha de quem vai disputar a eleição.
N Prazo limite para o candidato estar filiado a um partido.
N Data final para o eleitor solicitar a inscrição ou alterar o título de eleitor, transferir o domicílio eleitoral, regularizar a situação ou requerer a transição para Seção Eleitoral Especial (destinada aos eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida).
N
Convenções dos partidos para a escolha dos candidatos a presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e deputado federal, estadual ou distrital.
N Último dia para os partidos políticos e coligações apresentarem junto à Justiça Eleitoral o requerimento de registro.
N Início da propaganda eleitoral, como comícios, carreatas, distribuição de material gráfico e propaganda na internet.
N
Propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. O período foi reduzido de 45 para 35 dias.
N Prazo para o TSE julgar todos os pedidos de registro de candidatos que vão concorrer.
N Nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito.
N turno.
N
Primeiro
turno (se houver), para presidente e governador.