O Dia

CALENDÁRIO

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N O calendário eleitoral é ponto-chave nas estratégia­s dos candidatos. As datas definidas em lei determinam prazos para o tempo mínimo de filiação partidária, fechamento de alianças e escolha de quem vai disputar a eleição.

N Prazo limite para o candidato estar filiado a um partido.

N Data final para o eleitor solicitar a inscrição ou alterar o título de eleitor, transferir o domicílio eleitoral, regulariza­r a situação ou requerer a transição para Seção Eleitoral Especial (destinada aos eleitores com deficiênci­a ou mobilidade reduzida).

N

Convenções dos partidos para a escolha dos candidatos a presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e deputado federal, estadual ou distrital.

N Último dia para os partidos políticos e coligações apresentar­em junto à Justiça Eleitoral o requerimen­to de registro.

N Início da propaganda eleitoral, como comícios, carreatas, distribuiç­ão de material gráfico e propaganda na internet.

N

Propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. O período foi reduzido de 45 para 35 dias.

N Prazo para o TSE julgar todos os pedidos de registro de candidatos que vão concorrer.

N Nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito.

N turno.

N

Primeiro

turno (se houver), para presidente e governador.

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