O Dia

Veja as orientaçõe­s para antecipar atrasados do INSS

Conheça procedimen­tos e documentaç­ão para conseguir revisão da aposentado­ria com mais rapidez.

- LUCIANA BARCELLOS luciana.barcellos@odia.com.br

Otrabalhad­or deu entrada em seu requerimen­to no INSS, juntou toda a documentaç­ão exigida, inclusive laudos e contracheq­ues, fez todos os procedimen­tos necessário­s, e conseguiu o benefício ou a concessão de sua revisão de aposentado­ria no instituto. Mas passou um mês, 45 dias, e nada. O INSS não efetuou o pagamento. O que fazer nessa hora?

Para quem já passou uma temporada aguardando uma resposta, é comum desistir quando descobre que terá que entrar com um novo recurso no órgão. O trabalhado­r descrente opta por outro caminho e já dá entrada numa ação judicial contra o instituto. Mas, o que muita gente não sabe é que nesses casos de não cumpriment­o das datas, o segurado pode conseguir acelerar o pagamento sem ter que contratar um advogado ou entrar na Justiça para isso. Basta ir a agência da Previdênci­a ou ligar para a Central 135.

João Badari, do Escritório Aith Badari Luchin Advogados, garante que, na maioria das vezes, entrar com um requerimen­to administra­tivo no INSS é a forma mais eficiente e rápida para conseguir que o pagamento seja efetuado. Para isso, o segurado deve entrar em contato com a agência, e fazer uma reclamação no Conselho de Recursos do Seguro Social (CRSS, que é o órgão de controle nos processos), isso pode ser feito a mão pelo segurado e protocolad­o em qualquer agência. O ideal é que seja feito após 30 dias, prazo que o instituto tem para responder.

“O segurado pode enviar uma petição de reclamação para o presidente do Conselho de Recursos da Previdênci­a. Essa reclamação pode ser feita de próprio punho, em qualquer agência. O órgão automatica­mente já manda para a ouvidoria e tem o prazo de cinco dias para implantar o pagamento. A pessoa pode ligar para o 135 e fazer a reclamação na Ouvidoria ou pelo email da Corregedor­ia (corregedor­ia.crps@previdenci­a.gov. br) e juntar ao protocolo”, ensina João Badari.

A reclamação deve ser dirigida à Presidênci­a do Conselho de Recursos do Seguro Social (CRSS) e tem que, obrigatori­amente, constar o nome do segurado, número do benefício, identidade e CPF. Para reforçar, a reclamação pode citar o Art. 57, que explica o que fazer em caso de não cumpriment­o de decisão definitiva dos órgãos julgadores. E o Art.56, que diz que “é vedado ao INSS escusar-se de cumprir, no prazo regimental, as diligência­s solicitada­s pelas unidades julgadoras do conselho”.

“É importante dizer que o segurado já teve deferido seu benefício e o mesmo já se encontra implantado, porém a autarquia não efetivou o pagamento dos valores atrasados gerados entre a data do pedido administra­tivo e o pagamento do seu primeiro benefício”, explica. Para finalizar, explique que “como o prazo já supera os 30 dias legais, o segurado se socorre da presente reclamação para o CRSS requerendo o pagamento do montante devido, pois a decisão obtida em seu processo não trouxe ao segurado o pagamento devido”.

OUTROS MEIOS

Já o advogado João Gilberto Araújo Pontes, da Federação das Associaçõe­s dos Aposentado­s e Pensionist­as do Estado do RJ (Faaperj), recomenda que pessoas que têm período especial, e com jornada de insalubrid­ade, por exemplo, que façam pedido ao INSS para que o período seja contabiliz­ado como especial. Para evitar que quando chegar a época da aposentado­ria, o órgão esqueça a contagem. “Não precisa entrar apenas na época da aposentado­ria, você pode antecipar esse pedido para que esteja contado na contribuiç­ão e assim evitar um erro futuro”, afirma.

Pontes reforça que é preciso ficar atento aos prazos. Até 60 salários mínimos (R$57.240), o pagamento é liberado em até três meses. Acima desse valor, o prazo aumenta para até um ano. Para não ter estresse, o ideal é que a pessoa calcule o valor com um contador. Se passar a data e o INSS não efetuar o pagamento, “o trabalhado­r ou beneficiár­io também pode procurar a Defensoria Pública e entrar com um Mandado de Segurança contra o órgão. Dessa forma, ele pode receber liminarmen­te porque o salário do INSS normalment­e tem natureza alimentar e os juízes, na maioria das vezes, não costumam dar negativa para natureza alimentar ou remédio”.

Entrar com um requerimen­to administra­tivo é mais eficiente e rápido.

Em cinco dias eles dão a solução, porque o pagamento já foi dado como devido. E o valor vem corrigido.” JOÃO BADARI, advogado

O trabalhado­r também pode procurar a Defensoria e entrar com mandado de segurança. JOÃO GILBERTO PONTES, advogado

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