MINISTRO QUER LICENÇA PRÉVIA PARA ENTRAR EM VÁRIAS CASAS
Intenção de adotar medida que permite busca e apreensão sem um endereço específico gera polêmica
Pedido de mandado de busca e apreensão coletivo, feito pelo comandante do Exército, causa controvérsia no meio jurídico. Ontem, soldados do Exército foram para vários pontos do Rio.
Apesar de um plano da intervenção federal ainda não ter sido anunciado, o ministro da Defesa, Raul Jungmann, já assinalou uma medida polêmica que pretende adotar no Estado do Rio: mandados de buscas e apreensão coletivos. A ação gera controvérsias no meio jurídico. Enquanto a Defensoria Pública do Estado é contra, a Advocacia-Geral da União pretende usar recursos para garantir a decisão. Ontem, tropas militares foram às ruas, amparados pelo decreto da Garantia da Lei e da Ordem (GLO), em vigor desde o ano passado.
“Não há carta branca (para militares)”, afirmou o ministro. O pedido do mandado coletivo é do comandante do Exército, general Eduardo Villas Bôas. Jungmann não disse para onde o general quer o mandado. “Em lugar de você dizer rua tal, número tal, você vai dizer uma rua inteira, uma área ou um bairro. Aquele lugar inteiro é possível que tenha um mandado de busca e apreensão”.
A defensora pública estadual, Lívia Cassere, do Núcleo de Direitos Humanos, disse que vê “com preocupação esse tipo de instrumento ser defendido, pois a intervenção não apaga a Constituição”. Segundo as normas constitucionais, o mandado de busca tem que individualizar um endereço e, só em dois casos, agente do estado pode entrar em domicílio sem o seu uso: prestar socorro ou em flagrante delito.
O Núcleo conseguiu a suspensão de um mandado coletivo pedido pela Polícia Civil para a Cidade de Deus em 2016. Na época, casas tiveram portas e paredes destruídas por agentes. Meses depois, a Justiça descartou provas obtidas na operação. Ano passado, novo mandado coletivo foi emitido para o Jacarezinho. Nessa ação, a Justiça entendeu que a medida era legal. Atualmente a Defensoria recorre para suspender o mandado. “O Código Penal, no artigo 243, diz que é preciso indicar a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador. Não existe na nossa Constituição mandado coletivo”, alegou a defensora.
Em entrevista ao G1, a advogada-geral da União, Grace Mendonça, disse que pretende ir até o Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir a ação. Já a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) repudiou a medida. Para o presidente do Sindicato dos Policiais Civis, Márcio Garcia, “uma solução jurídica para mandado coletivo deve ser encontrada. Atualmente, em locais onde é impossível individualizar o endereço, os mandados só expõem os policiais e a população, sem efetividade na diligência”.
Em lugar de dizer rua tal, número tal, vai dizer rua inteira, área ou bairro. O lugar inteiro é possível que tenha mandado de busca e apreensão RAUL JUNGMANN, ministro da Defesa
Vejo com preocupação esse tipo de instrumento ser defendido, pois a intervenção não apaga a Constituição LÍVIA CASSERE, defensora do Núcleo de Direitos Humanos