O Dia

MINISTRO QUER LICENÇA PRÉVIA PARA ENTRAR EM VÁRIAS CASAS

Intenção de adotar medida que permite busca e apreensão sem um endereço específico gera polêmica

- BRUNA FANTTI bruna.fantti@odia.com.br

Pedido de mandado de busca e apreensão coletivo, feito pelo comandante do Exército, causa controvérs­ia no meio jurídico. Ontem, soldados do Exército foram para vários pontos do Rio.

Apesar de um plano da intervençã­o federal ainda não ter sido anunciado, o ministro da Defesa, Raul Jungmann, já assinalou uma medida polêmica que pretende adotar no Estado do Rio: mandados de buscas e apreensão coletivos. A ação gera controvérs­ias no meio jurídico. Enquanto a Defensoria Pública do Estado é contra, a Advocacia-Geral da União pretende usar recursos para garantir a decisão. Ontem, tropas militares foram às ruas, amparados pelo decreto da Garantia da Lei e da Ordem (GLO), em vigor desde o ano passado.

“Não há carta branca (para militares)”, afirmou o ministro. O pedido do mandado coletivo é do comandante do Exército, general Eduardo Villas Bôas. Jungmann não disse para onde o general quer o mandado. “Em lugar de você dizer rua tal, número tal, você vai dizer uma rua inteira, uma área ou um bairro. Aquele lugar inteiro é possível que tenha um mandado de busca e apreensão”.

A defensora pública estadual, Lívia Cassere, do Núcleo de Direitos Humanos, disse que vê “com preocupaçã­o esse tipo de instrument­o ser defendido, pois a intervençã­o não apaga a Constituiç­ão”. Segundo as normas constituci­onais, o mandado de busca tem que individual­izar um endereço e, só em dois casos, agente do estado pode entrar em domicílio sem o seu uso: prestar socorro ou em flagrante delito.

O Núcleo conseguiu a suspensão de um mandado coletivo pedido pela Polícia Civil para a Cidade de Deus em 2016. Na época, casas tiveram portas e paredes destruídas por agentes. Meses depois, a Justiça descartou provas obtidas na operação. Ano passado, novo mandado coletivo foi emitido para o Jacarezinh­o. Nessa ação, a Justiça entendeu que a medida era legal. Atualmente a Defensoria recorre para suspender o mandado. “O Código Penal, no artigo 243, diz que é preciso indicar a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietár­io ou morador. Não existe na nossa Constituiç­ão mandado coletivo”, alegou a defensora.

Em entrevista ao G1, a advogada-geral da União, Grace Mendonça, disse que pretende ir até o Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir a ação. Já a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) repudiou a medida. Para o presidente do Sindicato dos Policiais Civis, Márcio Garcia, “uma solução jurídica para mandado coletivo deve ser encontrada. Atualmente, em locais onde é impossível individual­izar o endereço, os mandados só expõem os policiais e a população, sem efetividad­e na diligência”.

Em lugar de dizer rua tal, número tal, vai dizer rua inteira, área ou bairro. O lugar inteiro é possível que tenha mandado de busca e apreensão RAUL JUNGMANN, ministro da Defesa

Vejo com preocupaçã­o esse tipo de instrument­o ser defendido, pois a intervençã­o não apaga a Constituiç­ão LÍVIA CASSERE, defensora do Núcleo de Direitos Humanos

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ALEXANDRE BRUM Militares das Forças Armadas montaram barreiras em pontos do estado, como em São Gonçalo, próximo ao Salgueiro e Jardim Catarina, na noite de ontem, amparados pela GLO
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ALEXANDRE BRUM / AGENCIA O DIA Homens do Exército patrulhara­m vias, como a BR-101, além de áreas próximas a divisas do Estado do Rio

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