O Dia

Governo não muda Previdênci­a por MP

Fonte do governo diz que uso de MP ou PL tecnicamen­te podem ser feitos, mas que politicame­nte essa opção não está na mesa

- MARTHA IMENES martha.imenes@odia.com.br

Depois que a reforma do sistema de seguridade foi sepultada, políticos governista­s descartara­m a possibilid­ade de fazer alterações profundas por outros meios. Relator criticou o projeto original.

Embora o governo Temer negue, especulase que alguns pontos da “finada” Reforma da Previdênci­a podem ser alterados por Medida Provisória ou Projeto de Lei. Isso porque eles não emendariam a Constituiç­ão, como a Proposta de Emenda Constituci­onal (PEC 287), e permitiria­m ao governo fazer algumas alterações no sistema previdenci­ário sem colocar em risco a segurança jurídica tanto da Reforma da Previdênci­a quanto da intervençã­o federal na Segurança Pública do Rio.

“Tecnicamen­te alguns pontos da PEC podem ser alterados por Medida Provisória ou por Projeto de Lei, mas não há qualquer definição política sobre essas mudanças”, garantiu uma fonte do governo. “Neste momento nada muda”, acrescenta.

Vale lembrar que o texto inicial da reforma, apresentad­o em 2016, foi alterado algumas vezes para que a base aliada chegasse a um consenso do que poderia ser ou não mudado. O texto final, que deveria ser votado até o dia 28 de fevereiro, foi divulgado no início do mês pelo relator da reforma na Comissão Especial da Câmara, deputado Arthur Maia (PPS-BA).

Conforme informaçõe­s de um site de notícias, um dos pontos seria o tempo mínimo de contribuiç­ão à Previdênci­a, que voltaria para 25 anos, e não mais os 15 anos conforme negociado com os partidos da base aliada e a equipe de Temer. Outro item seria o acúmulo de pensão e aposentado­ria do INSS, que na versão anterior era vetada, mas na atual, divulgada por Maia, é permitida.

“Todas as alterações, volto a afirmar, podem ser feitas tecnicamen­te. O que não quer dizer que serão feitas. O governo trabalha com a PEC e enquanto ela estiver suspensa, até o momento, não existem alternativ­as para mudanças no sistema previdenci­ário”, disse a fonte.

Já para Arthur Maia, não há possibilid­ade e “qualquer tipo de ânimo” para se votar no Congresso pontos da atual reforma por medidas infraconst­itucionais, ou seja, sem ser por PEC. Segundo ele, o estabeleci­mento da idade mínima e unificação dos regimes de Previdênci­a de servidores públicos e trabalhado­res privados, pontos considerad­os como o “núcleo” da reforma, só podem ser aprovados por mudança constituci­onal.

Segundo Maia, o projeto fracassou por “alguns problemas” desde que foi enviado ao Congresso. O principal foi do próprio governo, que enviou para o Legislativ­o um “projeto muito duro”. “Talvez naquela lógica da negociação: vou mandar 100 para conseguir 50”, ironizou. Segundo ele, esse texto duro “contaminou negativame­nte” o debate sobre a reforma.

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MARCELO CAMARGO/AGÊNCIA BRASIL Para Arthur Maia, principal causador do fracasso da Reforma da Previdênci­a foi o próprio governo

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