O Dia

STF alivia prisão de grávidas e mães

Decisão vale para presas preventiva­s com filhos de até 12 anos

- > Brasília Com Estadão Conteúdo

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que mulheres grávidas ou com filho de até de 12 anos, ou mães de filhos deficiente­s que estejam presas preventiva­mente têm direito de ir para a prisão domiciliar.

Ao menos quatro mil mulheres podem ser beneficiad­as com a determinaç­ão, “praticamen­te 10% do total de presas no país”, segundo dados trazidos do IBCCrim (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais) com base em números de 24 estados.

A decisão foi dada em um pedido da Defensoria Pública da União (DPU). O ministro relator do caso, Ricardo Lewandowsk­i, determinou que seja imediata a transferên­cia das presas cujos nomes foram relatados ao processo no Supremo.

Para as outras detentas que estejam nessa mesma situação, os tribunais federais e estaduais devem dar cumpriment­o às determinaç­ões estabeleci­das pelo Supremo em até 60 dias. O benefício também será concedido para as adolescent­es sujeitas a medidas socioeduca­tivas, grávidas ou com filhos de até 12 anos.

“Mais de dois mil pequenos brasileiri­nhos estão atrás das grades, contra o que dispõe a Constituiç­ão. É chegada a hora de exercer um pouco de coragem”, destacou Lewandowsk­i, que foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Vencido, o ministro Edson Fachin queria maiores restrições para a aplicação dessa transferên­cia.

EXCEÇõES

Além de o benefício não atender as mulheres grávidas ou com filhos de até 12 anos que já estejam condenadas e cumprem pena, os ministros também firmaram que são exceções os casos de presas que cometeram crimes praticados com violência ou grave ameaça, contra seus descendent­es.

Durante seu voto, o ministro Dias Toffoli destacou outras hipóteses de exceção, como para as mulheres que usam seus filhos menores de 12 anos para o cometiment­o de crimes.

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