STF alivia prisão de grávidas e mães
Decisão vale para presas preventivas com filhos de até 12 anos
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que mulheres grávidas ou com filho de até de 12 anos, ou mães de filhos deficientes que estejam presas preventivamente têm direito de ir para a prisão domiciliar.
Ao menos quatro mil mulheres podem ser beneficiadas com a determinação, “praticamente 10% do total de presas no país”, segundo dados trazidos do IBCCrim (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais) com base em números de 24 estados.
A decisão foi dada em um pedido da Defensoria Pública da União (DPU). O ministro relator do caso, Ricardo Lewandowski, determinou que seja imediata a transferência das presas cujos nomes foram relatados ao processo no Supremo.
Para as outras detentas que estejam nessa mesma situação, os tribunais federais e estaduais devem dar cumprimento às determinações estabelecidas pelo Supremo em até 60 dias. O benefício também será concedido para as adolescentes sujeitas a medidas socioeducativas, grávidas ou com filhos de até 12 anos.
“Mais de dois mil pequenos brasileirinhos estão atrás das grades, contra o que dispõe a Constituição. É chegada a hora de exercer um pouco de coragem”, destacou Lewandowski, que foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Vencido, o ministro Edson Fachin queria maiores restrições para a aplicação dessa transferência.
EXCEÇõES
Além de o benefício não atender as mulheres grávidas ou com filhos de até 12 anos que já estejam condenadas e cumprem pena, os ministros também firmaram que são exceções os casos de presas que cometeram crimes praticados com violência ou grave ameaça, contra seus descendentes.
Durante seu voto, o ministro Dias Toffoli destacou outras hipóteses de exceção, como para as mulheres que usam seus filhos menores de 12 anos para o cometimento de crimes.