O Dia

LULA SOFRE NOVA GOLEADA

Superior Tribunal de Justiça rejeita pedido do petista para impedir prisão, o que está mais próximo

- > Brasília

ELula está ainda mais perto da prisão. A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou ontem à tarde o pedido de habeas corpus preventivo do ex-presidente, entendendo ser possível a prisão do petista após esgotados os recursos na segunda instância, o que pode acontecer nos próximos dias. Lula tentava cassar o decreto de prisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que o condenou no âmbito da Operação Lava Jato a 12 anos e um mês, no caso do triplex do Guarujá.

Os ministros Felix Fischer (relator da ação), Jorge Mussi, Reynaldo Soares (presidente da turma), Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik concentrar­am seus votos em destacar que o Supremo Tribunal Federal já firmou entendimen­to de que é possível a execução antecipada da pena após condenação em segunda instância.

Lula ainda espera posição do STF, que deve ser a final sobre o caso. Há no Supremo pedido do petista para barrar a prisão, que aguarda análise de mérito pelo plenário. Cabe à presidente Cármen Lúcia pautar a ação. O processo levará o STF a rediscutir o entendimen­to atual que permite prisão após condenação na segunda instância. A defesa do petista pode tentar mudar o resultado de ontem com ‘recurso em habeas corpus’ no STJ.

Para os ministros, a execução antecipada da pena não compromete o princípio de presunção de inocência. “É necessário lembrar que o STF assentou o entendimen­to de que execução de prisão após segunda instância é constituci­onal”, afirmou Fischer, relator e o primeiro a votar.

Em nota divulgada logo após o julgamento do STJ, o PT defendeu que ninguém pode ser privado da liberdade antes de esgotados todos os recursos cabíveis e acusou a primeira e segunda instâncias de ter passado um julgamento político sobre o petista. “Os tribunais superiores terão de enfrentar as nulidades e ilegalidad­es do processo, pois Lula é inocente. Na decisão, no entanto, o STJ não analisou o mérito. Apenas cumpriu um procedimen­to formal e repetiu um entendimen­to, sobre prisão de condenado em segunda instância, que contraria a Constituiç­ão”, ressaltou o texto. “O STF tem a responsabi­lidade de decidir, à luz da Constituiç­ão e não da agenda política, sobre esta questão que tanta instabilid­ade vem criando para a ordem institucio­nal e para a segurança jurídica do país.”

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GUSTAVO LIMA/STJ Por unanimidad­e, 5ª Turma do STJ rejeita habeas corpus de Lula
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AFP Na prática, só resta a Lula o STF

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