O Dia

STF deve acabar com auxílio-moradia dos juízes

- PALOMA SAVEDRA

Em2014,Fux universali­zou o direito ao benefício para todos os juízes

N Pelas sondagens de representa­ntes de magistrado­s no Supremo Tribunal Federal (STF), tudo indica que o auxílio-moradia será derrubado pela Corte. Segundo fontes do Judiciário, neste momento é dado como certo que esse será o resultado do julgamento do próximo dia 22, pelos ministros, e nem mesmo a paralisaçã­o de juízes federais, na quintafeir­a, vai mudar o cenário.

Desde 2014 que o auxílio-moradia, no valor de R$ 4.377,73, é direito de todos os magistrado­s estaduais e federais ativos — não abrangendo os aposentado­s —, assim como de promotores (estados) e procurador­es da República (União) em atividade, devido a uma liminar do ministro Luiz Fux, do STF, que “universali­zou” o pagamento. Antes, o benefício era concedido em casos específico­s, quando, por exemplo, o juiz não tinha residência oficial à disposição no local onde exercia sua função.

Em sua defesa, as carreiras argumentam que o pagamento é uma forma de compensar a falta de reajustes. As declaraçõe­s, porém, geram críticas da população. Um dos questionam­entos é de que o pagamento é feito de forma generaliza­da, mesmo quando o profission­al, por exemplo, tem imóvel no mesmo local onde trabalha.

O presidente da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), Roberto Veloso, já

chegou a classifica­r as críticas como “ataques contra a magistratu­ra” devido ao combate à corrupção no país. A Associação Nacional dos Magistrado­s da Justiça do Trabalho (Anamatra) também fez coro com esse discurso, e disse que as reprovaçõe­s ao direito ao auxílio estão em um contexto de retaliaçõe­s a investigaç­ões aos políticos.

Fato é que membros das carreiras já visualizam o fim do pagamento e articulam, agora, formas de ‘amarrar’ algumas medidas para não serem tão afetados. Uma das conversas é para se convencer o plenário a manter o caráter indenizató­rio do auxílio-moradia, que foi declarado por Fux.

Ao considerar que a natureza jurídica do benefício é indenizató­ria, não há incidência de Imposto de Renda, nem desconto previdenci­ário. Mantendo esse entendimen­to, as categorias querem evitar ter de pagar valores retroativo­s ao Fisco.

Outro recurso — só que a longo prazo — é a votação do aumento do subsídio das carreiras pelo Congresso. Só que o projeto sobre o tema está parado, e já se sabe que os parlamenta­res vão evitar votar o texto antes das eleições, em outubro.

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