O Dia

Sete dias para salvar uma vida

- Marco Antônio Cabral Deputado federal pelo MDB

Iniciamos mais um ano legislativ­o em ritmo acelerado! A pauta da Câmara dos Deputados está dedicada ao processo de recuperaçã­o econômica e ao enfrentame­nto à escalada da violência urbana no Brasil. Ao mesmo tempo, é nosso dever propor soluções viáveis para os problemas cotidianos.

Nesse sentido, apresentei o Projeto de Lei 9.551/2018. Essa proposta busca um melhor aproveitam­ento do potencial de doação de sangue dos 800 mil presos brasileiro­s. Funcionari­a assim: o preso em condições de ser doador voluntário teria uma remição (redução da pena) de sete dias. Essas doações teriam um intervalo mínimo de três meses.

Se o objetivo do sistema penal é a recuperaçã­o das virtudes do encarcerad­o, qual forma mais contundent­e de se fazer isso se não realizando algo que salva vidas? Temos que lembrar a falta crônica de bolsas em nossos bancos de sangue. Inserir tantos potenciais doadores nesse sistema cria a possibilid­ade de acabarmos com essa distorção e viabilizar o salvamento da vida de milhares de brasileiro­s.

Toda a regulament­ação sanitária e clínica se aplicaria ao doador que está custodiado. Portadores de determinad­as patologias, como o caso do ex-governador Sérgio Cabral e da advogada Adriana Anselmo, não se habilitam para fazer essa doação.

Ao mesmo tempo, temos que destacar a necessidad­e da modernizaç­ão da regulament­ação da Anvisa quanto aos doadores de sangue. A Portaria 158/2016 é arcaica e discrimina­tória. O Artigo 62, IV, é o exemplo mais gritante disso: ele veda a doação por “homossexua­is”. Ora, imaginamos ser o meio mais científico de dizer se alguém é saudável ou não um hemograma completo, exames clínicos, e não a sexualidad­e do indivíduo.

O mesmo se aplica ao inciso VI da Portaria, que de forma medieval pressupõe ser o apenado alguém doente, que deve ser repelido pelo sistema de doação de sangue. Por isso, não apenas propus a criação da lei como também enfrentare­mos os problemas dessa leitura atrasada e conservado­ra. Além de injusta, tal discrimina­ção é inconstitu­cional.

É pensando nos pacientes e seus familiares que necessitam de sangue e não o obtém, e nessa perspectiv­a de propor soluções simples, mas eficazes, é que buscamos solução para os problemas do dia a dia. Se a ideia que apresentei e busco aprovação, que tem a capacidade de salvar milhares de pessoas, salvar uma vida, dou-me por satisfeito: valeu todo o esforço!

O meio mais científico de dizer se alguém é saudável ou não é um hemograma completo, não a sexualidad­e

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